Quem perdeu o prazo paga multa a partir de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido, além de juros
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 22h59 (horário de MS) desta sexta-feira (31). No entanto, quem perdeu o prazo ainda pode e deve declarar. Apesar de atrasada, a entrega é essencial para regularizar a situação com a Receita Federal.
Contribuintes que perderam o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024, encerrado em 31 de maio, ainda podem regularizar sua situação com a Receita Federal. A entrega, mesmo em atraso, é crucial para evitar multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar 20% do imposto devido, além de juros. A declaração também é importante pois cerca de 60% delas resultam em restituição. Para declarar, basta acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo ou site da Receita Federal. A opção de declaração pré-preenchida facilita o processo. A Receita esclarece que a pendência por não declarar não impede casamento, concursos ou bloqueio de contas, tampouco resulta em prisão. A situação de “pendente de regularização” serve apenas como alerta. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 30,8 mil contribuintes ainda não declararam, enquanto no Brasil, o número chega a 2,9 milhões.
Conforme a Receita Federal, os contribuintes que perderam o prazo ficam sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, além de juros. Por isso, a recomendação é declarar o quanto antes.
Outro motivo para correr atrás do envio é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, além de uma obrigação, a declaração pode garantir dinheiro de volta ao contribuinte.
Quem está em atraso deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita Federal ou no site, e verificar se há pendências. O sistema oferece a opção de declaração pré-preenchida, o que facilita o processo e evita erros. O programa para computador também pode ser usado para preencher e enviar a declaração, inclusive fora do prazo.
O CPF do contribuinte que não envia a declaração fica com o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. No entanto, a Receita Federal esclarece que essa pendência não impede casamento, participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou qualquer outro tipo de sanção, desmentindo boatos comuns nas redes sociais. Também não há possibilidade de prisão por não entregar a declaração, nem mesmo por ter dívida com o Fisco, reforça a Receita.
“A situação de ‘pendente de regularização’ não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco”, explica o órgão.
Devem declarar o IRPF 2024:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado;
- Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Outros critérios previstos na legislação.
- Pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês durante 2024 estão dispensadas da declaração, salvo se se enquadrarem em outras regras de obrigatoriedade.
Declarações – Em Mato Grosso do Sul, 641.185 declarações foram entregues dentro do prazo, segundo dados da Receita Federal. A expectativa, no entanto, era de 672 mil, o que significa que cerca de 30,8 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Em todo o país, o número de entregas chegou a 43,3 milhões, abaixo da estimativa de 46,2 milhões. Isso indica que aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros ainda precisam prestar contas com o Fisco.
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