Promotoria aciona Justiça contra multas em free flow na Dutra

Ministério Público Federal quer que artigos do Código de Trânsito que autorizem cobranças em sistemas eletrônicos sejam declarados inconstitucionais

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública para que a Justiça Federal proíba a aplicação de multas a motoristas que deixarem de pagar tarifas do sistema eletrônico free flow na rodovia Presidente Dutra (BR-116). A cobrança deve começar em breve no trecho da via entre São Paulo, Guarulhos e Arujá.

O MPF quer também que sejam declaradas inconstitucionais, com efeitos nacionais, alterações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que autorizam esse tipo de sanção.

O sistema elimina as praças de cobrança nas rodovias. Em vez de barreiras físicas, são instalados pórticos equipados com câmeras e sensores que identificam os veículos automaticamente, permitindo que o motorista siga viagem sem precisar parar.

A tecnologia funciona por meio de duas modalidades principais de pagamento: a tag eletrônica, já usada em sistemas como Sem Parar e ConectCar, e a leitura automática da placa. No caso dos veículos sem tag, a cobrança é enviada ao proprietário, que pode quitá-la por aplicativo, internet ou pontos credenciados.

A CCR RioSP (atual Motiva), concessionária da Dutra desde 2022, instalou 21 estruturas de cobrança –12 no sentido Rio e 9 no sentido São Paulo.

Segundo o MPF, no entanto, o serviço não tem natureza jurídica de pedágio, mas de alternativa para evitar congestionamentos. Por isso, a inadimplência deveria ser tratada como dívida civil, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e não como infração de trânsito.

O órgão diz que “medidas anunciadas pela concessionária, como a afixação de painéis informativos na rodovia, a disponibilização de canais digitais de atendimento e a adoção de períodos experimentais sem aplicação de multa, revelaram-se insuficientes em outras vias onde o Free Flow já está em operação”. O MPF cita a BR-101 (Rio-Santos), também administrada pela Motiva, onde foram registradas mais de 1 milhão de multas em 15 meses, somando R$ 268 milhões.

O MPF diz que as mudanças de 2021 no CTB –especialmente o artigo 209-A, que equipara a falta de pagamento no free flow à evasão de pedágios– são inconstitucionais. “Os arts 209-A e 320, §3º, ambos do CTB, demonstram-se dissonantes dos fundamentos que sustentam as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor, assim como da Constituição Federal, tendo em vista que sua finalidade visa tutelar o interesse privado das concessionárias e não o interesse público”, disse o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.

Com a previsão de milhões de multas, milhares de pessoas terão suas carteiras suspensas. Pergunta-se: quem vai levar o filho à escola? Como o cidadão vai para o trabalho?”, afirmou Göpfert.

Para o MPF, a concessionária deve cobrar eventuais débitos por meios judiciais ou extrajudiciais, e não via sanções de trânsito.

FREE FLOW NO BRASIL

O free flow já é considerado consolidado na Europa e nos EUA. No Brasil, o modelo está em fase de implementação em rodovias federais.

Durante os testes do sistema no Brasil, foram registradas mais de R$ 2 milhões em multas de evasão de pedágio.

O modelo está presente em:

  • São Paulo
    • SP-333 (EcoNoroeste): Localizado nos km 110 (Jaboticabal) e 179 (Itápolis); e
    • SP-099 (Rodovia dos Tamoios): Instalado no km 13,5 do Contorno Sul, em Caraguatatuba.
  • Rio de Janeiro
    • BR-101 (Rodovia Rio-Santos): Pórticos instalados nos km 414 (Itaguaí), 447 (Mangaratiba) e 538 (Paraty).
  • Minas Gerais
    • MG-459 (Monte Sião): Ponto de pedágio free flow no km 12,7, operado pela EPR Sul de Minas.
  • Rio Grande do Sul
    • ERS-122: Pórticos nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê);
    • ERS-446: Pórtico no km 6,5 (Carlos Barbosa); e
    • ERS-240: Pórtico no km 30,1 (Capela de Santana).

Leia mais: