Ao menos 10% dos recursos oriundos da exploração do serviço de loteria, incluindo-se prêmios não reclamados, poderão ser destinados, em Mato Grosso do Sul, a ações de enfrentamento da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. É o que determina o Projeto de Lei 40/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (ALEMS) pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB) nesta segunda-feira (24).
A proposta altera dispositivos da Lei 5.720/2021, que trata sobre o serviço público de loteria de Mato Grosso do Sul. O texto proposto determina que será obrigatória a destinação mínima dos 10%. “A violência de gênero, que atinge de forma brutal as mulheres, e a violência contra crianças e adolescentes, carecem de recursos específicos e garantidos por lei para sua prevenção e combate”, afirma Paulo Corrêa na justificativa do projeto.
O parlamentar também exemplifica, na justificativa, alguns empregos dos recursos. Segundo ele, a proposta assegura “que parte significativa desses recursos seja direcionada a iniciativas como a ampliação das delegacias especializadas, a implantação de Salas Lilás em todos os municípios do estado e a criação de programas de atendimento humanizado às vítimas”.
Na justificativa, o deputado também menciona alguns dados referentes à violência contra as mulheres. “No ano de 2024, foram registrados 35 casos de feminicídio e 87 tentativas, números que refletem a gravidade do problema”, citou. “Esses dados não são apenas estatísticas, mas representam vidas interrompidas, famílias destruídas e uma sociedade que clama por justiça e proteção”, acrescentou. E, neste ano, já são quatro o número de feminicídios em Mato Grosso do Sul.
O projeto deve ser apresentado na sessão desta terça-feira. Ficará, depois, em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Na sequência, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso tenha parecer favorável, será votado pelas comissões de mérito e em sessões plenárias.