Uma criança de apenas dois anos matou a mãe, Deborah Rodrigues Monteiro, de 27 anos, com um tiro fatal na noite da 6ª feira (13.jun.25), em Rio Verde de Mato Grosso (MS).
Anotamos mais cedo aqui no MS Notícias, que Deborah estava conversando com o marido na área de lazer da casa, próximo a piscina, quando foi alvejada. Naquele momento, o pai mexia no celular e pelas imagens de segurança, parece notar quando o bebê pega a arma. Isso, porém, ainda está sendo apurado pela polícia.
O nome do pai é Armando Hartmann, de 56 anos, empresário sócio da Transportadora Hartmann. Ele deixou a pistola Glock modelo 45, calibre 9x19mm (semiautomática) sobre uma mesa de centro ao alcance do filho, que pegou a arma e disparou apenas um tiro fatal que atravessou o braço e perfurou o tórax de Deborah que segundos depois caiu no chão já morta. Veja as imagens de uma câmera de segurança da casa da vítima:
Pela maneira que a criança empunha a arma, parece que ele já havia sido estimulada a manusear simulacros, visto que ele segura de maneira a mirar na direção da mãe, aparentemente brincando, mas que resulta em um disparo fatal contra Deborah.
Armando é conhecido na cidade como apreendedor do agronegócio. Ele é defensor das ideias de extrema direita e milita nas redes em favor do armamento da população. O circulo de amizades de Armando na redes sociais inclui figuras extremistas de direita defensoras de Jair Bolsonaro (PL) e suas ideias armamentistas.

Deborah, em sua rede social, deixava claro sua posição semelhante a do marido em relação as ideaologias políticas, mas não publicou nad relacionado a defesa de posse de arma de fogo.
PENALIZAÇÕES LEGAIS

O caso foi registrado como homicídio culposo, quando não há intensão de matar, além do crime de omissão de cautela na guarda da arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.
Regido pela Lei nº 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento aponta que é crime deixar armas de fogo ao alcance de crianças e adolescentes. A legislação brasileira exige que o proprietário mantenha a arma sob guarda segura, impedindo o acesso de menores de 18 anos, sob pena de detenção e multa. O artigo 13 da lei tipifica como crime a omissão de cautela, mesmo quando não há intenção de causar dano, refletindo a responsabilidade legal do dono da arma por qualquer consequência decorrente do mau armazenamento. Na prática, isso significa que armas devem ser guardadas em cofres ou armários trancados, com os dispositivos de segurança ativados, como forma de evitar tragédias domésticas e proteger a vida de crianças e adolescentes.