Neste sábado e domingo 5 e 6 de agosto, policiais militares da 3ª CIPM (Companhia Independente de Polícia Miltar) realizaram o encaminhamento de sete pessoas a Delegacia de Polícia Civil.
No primeiro caso, o condutor de uma motocicleta foi flagrado realizando manobra proibida pela legislação de trânsito, sendo que estava “empinando” sua motocicleta. Abordado, foi visto pela equipe que o autor não tem Habilitação. O autor recebeu voz de prisão pelo crime de DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, EM VIA PUBLICA, SEM HABILITAÇAO, GERANDO PERIGO DE DANO e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil e seu veículo recolhido ao pátio do Detran.
No segundo caso, fato ocorrido em Paranhos/MS, durante patrulhamento ostensivo/preventivo, a equipe policial abordou um veículo com placas de Rio Claro – SP. Durante checagens e vistoria, os policiais averiguaram que a numeração do motor apresentava característica diferente da do formato original, estando aparentemente remarcado, incorrendo em crime de ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. Diante dos fatos, o autor e o veículo foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.
No terceiro caso, fato ocorrido em Amambai/MS, a equipe policial, após atendimento de ocorrência de vias de fato, verificou que um dos autores tinha contra si um MANDADO DE PRISÃO. O indivíduo de 39 anos foi encaminhado a Polícia Civil para as providências.
No quarto caso, fato ocorrido em Tacuru/MS, um indivíduo foi encaminhado por APROPRIAÇÃO INDÉBITA no âmbito de violência doméstica. O ex-marido da vítima teria comparecido em sua residência, sem ela perceber e tomado posse de seu veículo, tendo tomado rumo ignorado. Que após diligências, a equipe policial logrou êxito em aborda-lo com o veículo, sendo que o autor não apresentou a documentação exigida pela legislação de trânsito. O autor e o veículo foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
No quinto caso, fato ocorrido em Amambai/MS, A equipe policial, após ser acionada pela Central de Operações, constatou o crime de LESÃO CORPORAL no âmbito de violência doméstica, sendo que três indivíduos praticaram lesões corporais em uma mulher e em um adolescente. As agressões ocorreram em uma conveniência e posteriormente na residência do casal, tendo também danificado bens do casal. As autoras fugiram do local dos fatos. Após diligências, uma das autoras foi fagrada dentro da dentro da residência, recebendo voz de prisão pelos crimes de LESAO CORPORAL DOLOSA e DANO no âmbito da violência doméstica e LESÃO CORPORAL contra o adolescente, sendo encaminhada a Delegacia de Polícia Civil.
No sexto e sétimo casos, após ingerirem bebidas alcoólicas, os autores se desentenderam, sendo, então, encaminhados a Delegacia de Polícia Civil por VIAS DE FATO.
Fonte: Assecom da 3ªCIPM.