O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou a irregularidade na execução financeira do contrato firmado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia (Previ Sapucaia) e a empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública Ltda.
O contrato, que previa a prestação de serviços de assessoria, consultoria administrativa e previdenciária, além do fornecimento de software gerenciador de previdência social, teve um valor inicial de R$ 78.000,00, mas chegou a R$ 170.100,00 com aditivos.
A decisão do TCE-MS apontou que a então diretora-presidente do instituto, Rosângela Cavazzani Luca, não encaminhou documentos obrigatórios sobre a prorrogação do contrato e os valores adicionais e suprimidos ao longo da execução.
Mesmo após ser notificada, a gestora não se manifestou nos autos, resultando em sua revelia. Com isso, o Tribunal concluiu que houve descumprimento da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e da Resolução TCE/MS nº 54/2016.
ANÁLISES
A investigação revelou que os valores empenhados, liquidados e pagos totalizaram R$ 170.100,00, o que demonstra que as despesas seguiram os trâmites previstos na legislação financeira. No entanto, as notas de empenho comprovaram que houve aditivos ao contrato – como a Nota de Empenho nº 42/2018, no valor de R$ 39.000,00, e a de nº 45/2019, de R$ 28.200,00 – sem a devida documentação comprobatória.
Além disso, não foram apresentados os Termos Aditivos necessários para justificar a prorrogação contratual e os acréscimos ou supressões nos valores, o que configura infração às normas de gestão pública. O Ministério Público de Contas recomendou a aplicação de multa à gestora responsável, medida que foi acolhida pelo conselheiro relator do caso, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Diante das irregularidades, o TCE-MS aplicou uma multa de 25 UFERMS à ex-diretora-presidente do Previ Sapucaia. Além disso, o Tribunal destacou que a gestora já havia recebido uma penalidade anterior de 30 UFERMS por não ter enviado o contrato dentro do prazo, e que a dívida encontra-se inscrita na Dívida Ativa.