O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu revogar parcialmente a suspensão do pagamento de gratificações na Câmara Municipal de Coxim, após ajustes feitos na legislação local. No entanto, um dos benefícios continua vetado, pois ainda apresenta inconsistências que precisam ser corrigidas. A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e publicada no Diário Oficial desta 4ª Feira (29.jan.25).

Conforme consta nos autos, a suspensão inicial ocorreu porque a Câmara pagava gratificações sem critérios claros, por meio de uma portaria assinada pela presidência do Legislativo. A falta de transparência e objetividade na concessão infringia princípios como moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Com a aprovação da Lei Complementar nº 217/2025, a Câmara corrigiu parte das falhas apontadas pelo TCE, levando o órgão a liberar os pagamentos previstos nos incisos I e II do artigo 17 da Lei Complementar nº 214/2024, com algumas restrições.

Agora, servidores concursados que assumirem um cargo comissionado poderão receber 50% do valor do cargo em comissão, desde que optem por manter o salário do cargo efetivo. Essa gratificação não pode ser concedida a servidores exclusivamente comissionados. Além disso, a gratificação por função de confiança foi mantida para servidores efetivos que desempenham funções de confiança, conforme os valores estabelecidos no Anexo VI da nova legislação. Também nesse caso, servidores comissionados não terão direito ao benefício.

Embora tenha permitido esses pagamentos, o TCE recomendou que a Câmara esclareça melhor em sua legislação que nenhuma dessas vantagens pode ser concedida a servidores exclusivamente comissionados, uma vez que seus salários já são diferenciados.

VETO

Por outro lado, a gratificação prevista no inciso III do artigo 17, referente a serviços legislativos, segue suspensa. O tribunal apontou contradições no texto da lei e no Anexo VIII, que estabelece os critérios de avaliação para esse benefício.

Entre as falhas identificadas, está a falta de clareza nos critérios de concessão. Enquanto a lei determina que o servidor deve cumprir três de sete requisitos para receber o benefício, o Anexo VIII adota um sistema de pontuação diferente, classificando os servidores em quatro categorias: “supera”, “atende”, “atende parcialmente” e “não atende”. Essa diferença gera insegurança jurídica e pode comprometer a aplicação do benefício.

Outro problema identificado foi a ausência de objetividade na definição do percentual a ser pago. A legislação não explica como calcular a pontuação final para definir a gratificação, deixando margem para subjetividade na concessão do benefício. Além disso, o texto não especifica quais atividades justificariam o pagamento, tornando impossível uma fiscalização adequada.

O TCE destacou ainda que gratificações para servidores comissionados devem ser excepcionais e transitórias, pois esses cargos já possuem remuneração diferenciada. Diante dessas falhas, o tribunal determinou que a suspensão desse pagamento continue até que a Câmara corrija as inconsistências na legislação.

Com essa decisão, os pagamentos de gratificações foram liberados apenas para servidores efetivos que assumirem cargos comissionados ou funções de confiança, desde que observadas as novas regras. Já o benefício por serviços legislativos segue proibido até que os ajustes necessários sejam realizados. O TCE recomendou que a Câmara aprimore a legislação.