O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o processo licitatório da Prefeitura de Paranaíba para aquisição de medicamentos, com valor total de R$ 2.036.749,60. A decisão, publicada no Diário Oficial desta 2ª feira (12.maio.25), também resultou na aplicação de multa ao prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade, responsável pela contratação.
Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, o município utilizou a modalidade de pregão presencial, mesmo sem apresentar justificativa plausível — prática desaconselhada pela Corte, que recomenda o uso do pregão eletrônico por garantir maior competitividade.
Outro ponto considerado grave foi a ausência de reserva de cota para micro e pequenas empresas, descumprindo a Lei Complementar nº 123/2006, que determina a destinação de no mínimo 25% do objeto licitado para ME/EPP.
Além disso, a Ata de Registro de Preços e os dois termos aditivos firmados com as empresas contratadas foram considerados contaminados pelos vícios da licitação, sendo também declarados irregulares.
Como resultado, o prefeito foi multado em 50 Uferms e o TCE recomendou que a administração municipal adote medidas corretivas, como justificar formalmente a opção por pregões presenciais e assegurar o cumprimento das normas que beneficiam pequenos negócios.