O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados, relativas ao exercício de 2019, sob responsabilidade do então secretário municipal de Saúde, Riccieri Doreto Schiave.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 14 e 16 de abril de 2025.
Entre as falhas apontadas, a mais grave foi a ausência de comprovação da disponibilidade de caixa. O responsável não apresentou os extratos bancários e conciliações exigidos para justificar o saldo registrado na conta “Caixa e Equivalente de Caixa”. Essa irregularidade resultou em infração, motivando a reprovação das contas e aplicação de multa.
O ex-secretário foi penalizado com multa de 70 Uferms e tem o prazo de 45 dias para efetuar o pagamento e comprovar nos autos, sob pena de cobrança executiva.
Outras falhas foram identificadas e consideradas passíveis de ressalva, como a remessa fora do prazo de balancetes mensais via sistema SICOM, ausência das atas e parecer do Conselho Municipal de Saúde, cancelamento de restos a pagar sem justificativa adequada e deficiência nas notas explicativas.
Também foi observada a nomeação de controlador interno em cargo comissionado, comprometendo a independência funcional exigida para o cargo.
O TCE-MS expediu recomendações aos atuais gestores para corrigirem as falhas identificadas e evitarem a repetição de irregularidades semelhantes. O relator do processo foi o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira.