O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregulares os atos de gestão da ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Paranhos, Antônia Tavares Zagonel, devido ao envio fora do prazo da prestação de contas referente ao exercício de 2022. Como sanção, a gestora foi multada em 60 Uferms, o equivalente a aproximadamente R$ 3.131,40, conforme decisão publicada no Diário Oficial do TCE-MS nesta 3ª feira (11.fev.25).

A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de dezembro de 2024. O processo foi relatado pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, que apontou omissão no dever de prestar contas dentro do prazo legal. A irregularidade foi enquadrada nos artigos 42, II, 44 e 46 da Lei Complementar n.º 160/2012, que regulamentam a fiscalização das contas públicas no estado.

De acordo com o acórdão, Antônia Tavares Zagonel tem um prazo de 45 dias para comprovar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido, o débito poderá ser cobrado via execução fiscal.

IRREGULARIDADES

O caso teve início com o Processo TC/9864/2023, instaurado para apurar infração administrativa no Fundo Municipal de Educação de Paranhos. A investigação apontou que a prestação de contas foi enviada fora do prazo, configurando descumprimento das normas fiscais e administrativas que regem a transparência da gestão pública.

Na decisão a conselheira ressalta que a prestação de contas em tempo hábil é um dever dos gestores públicos, sendo essencial para garantir que os recursos sejam aplicados corretamente e que a população tenha acesso a serviços de qualidade.