O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve a decisão que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde de Rio Brilhante, referentes ao exercício de 2021, aplicando multas de 50 Uferms aos responsáveis.

No processo TC/4831/2022/001, o ex-secretário municipal de Educação, Miqueias Augusto Ferreira Nantes, teve o recurso negado, mantendo a condenação por falhas na prestação de contas. Já no processo TC/4285/2022, sob gestão de Alini de Oliveira, o Fundo Municipal de Saúde também teve as contas reprovadas, devido a irregularidades na transparência e na administração financeira.

O relator dos casos seguiu o parecer do Ministério Público de Contas de MS (MPC-MS), representado pelo procurador Joder Bessa. Os gestores poderão recorrer da decisão, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.