TJMS aumenta pensão de criança com base na “teoria da aparência”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu aumentar o valor da pensão provisória de uma menina de três anos com base na chamada “teoria da aparência”, que permite considerar sinais de riqueza quando não há provas formais sobre a renda.

A decisão, tomada pela 4ª Câmara Cível, elevou o valor de um salário mínimo para um salário mínimo e meio, entendendo que o montante inicial era insuficiente para atender às necessidades da criança. Os desembargadores destacaram que o pai exibia em redes sociais um padrão de vida superior ao declarado, com viagens, ostentação e outros gastos.

O pedido de pensão para a ex-companheira foi negado por falta de comprovação de que ela não tenha condições de se sustentar. O processo tramita em segredo de Justiça.

Proteção à criança

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a advogada Marla Diniz Brandão Dias, que atuou no caso, ressaltou que a decisão garante que a pensão seja compatível com a verdadeira condição financeira do pai.

“Muitas mães e crianças enfrentam dificuldades para receber um valor adequado, especialmente quando há tentativas de ocultar patrimônio ou reduzir artificialmente os rendimentos. Essa decisão é sensível e responsável, pois evita sobrecarregar a mãe e tem efeito pedagógico ao desestimular manobras para escapar das obrigações legais”, afirmou a advogada.

A decisão foi unânime, mas poderá ser revista caso surjam novas provas sobre a situação financeira do casal.