O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga no próximo dia 6 de abril, uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, que autoriza vereadores a entrar em qualquer repartição pública para exercer sua função de fiscalização.
A ação foi apresentada pelo prefeito Angelo Guerreiro, que alega ser inconstitucional a Lei n 3.679/2020, aprovada pela Câmara Municipal, uma vez que viola o princípio da harmonia e separação dos poderes. O prefeito apontou ainda que o Legislativo pode instituir outros mecanismos de controle.
Ação no TJMS
Inicialmente, o município solicitou liminar para suspender os efeitos da lei até a decisão colegiada. O recurso foi atendido pelo TJMS e posteriormente ratificado pelo Órgão Especial que, agora, irá julgar definitivamente a demanda. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se manifestou pela procedência do pedido do prefeito.
Em análise do caso, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues pontuou que no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a Câmara tem dever e direito de fiscalizar, mas somente por órgãos coletivos, nunca de forma individual por um de seus membros, a não ser que este esteja representando a Casa de Leis ou alguma comissão específica.
Há um dispositivo, no entanto, que autoriza a fiscalização por parte do parlamentar na condição de cidadão e mediante prévia autorização, no entanto, este não é o caso da Lei aprovada pela Câmara de Três Lagoas. O caso será julgado no dia 6 se não houver alteração da pauta.