Trabalhadores resgatados em situação degradante serão indenizados em R$ 740 mil

Dez trabalhadores que foram resgatados em situação degradante em uma carvoaria serão indenizados em R$ 740 mil por danos morais. As vítimas foram encontradas na zona rural do município de Coxim, região norte de MS, em julho deste ano. Conforme o MPT (Ministério Público do Trabalho), a maioria dos trabalhadores foi traficada de Minas Gerais, incluindo dois adolescentes.

Segundo o MPT, durante as investigações, o gerente da fazenda relatou ter presenciado situações envolvendo menores de idade na região da carvoaria, incluindo os adolescentes em atividade laboral. Os empregados não utilizavam EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

O proprietário da carvoaria assinou dois acordos com o MPT e se comprometeu a indenizar os trabalhadores pelos danos morais individuais, que totalizam R$ 740 mil. Conforme o órgão, a quantia foi calculada com base na remuneração de cada trabalhador. Em relação à quitação das verbas rescisórias, a fiscalização apontou valores entre R$ 2 mil e R$ 14 mil, conforme o tempo de serviço prestado.

De acordo com o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, os adolescentes receberam indenização por dano moral equivalente a 50 vezes o salário, enquanto os adultos receberam o equivalente a 20 vezes. Também foi aplicada indenização por dano moral coletivo, devido aos prejuízos causados à sociedade pela condição de trabalho análogo à escravidão e pelo tráfico de pessoas.

O procurador destaca que há uma incidência crescente de trabalho escravo contemporâneo no setor da pecuária. “Agora temos que ficar bastante atentos com o setor das carvoarias, que volta a apresentar sinais de recrudescimento do trabalho escravo no nosso Estado”, afirmou Paulo.

Conforme o MPT, o proprietário da empresa terá 120 dias para consolidar o recolhimento integral do FGTS, referente aos períodos retroativos de vínculo, além da multa adicional de 40% sobre o saldo fundiário de cada trabalhador.

O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará multa de 100% sobre o saldo devido, além de sanções que podem chegar a R$ 10 mil por infração cometida.