A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (18) proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS). De acordo com o Projeto de Lei 29/2025, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%. Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, segundo informado na justificativa da proposta.

O projeto também estabelece que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

“Destaque-se que a apresentação desse projeto é necessária já que, embora exista a autorização constitucional para que a remuneração dos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas observe a razão de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer vinculação para aumento automático, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirma o conselheiro Flávio Kayatt, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.

Projeto de Lei Complementar

O TCE-MS também enviou à ALEMS nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 01/2025. A proposta altera a Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre o órgão. O texto proposto apresenta modificações em diversos dispostivos da lei. 

“O objetivo central do projeto é promover aprimoramentos em nossa lei orgânica para conferir mais organicidade, eficiência, simplicidade e coerência: (a) ao sistema recursal do TCE-MS, e (b) também ao processo de exame e emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Poder Executivo”, afirma o presidente do TCE na justificativa da proposição.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receberem pareceres favoráveis, seguirão tramitando na Casa de Leis.