O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma nova decisão referente à prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, referente ao exercício de 2018. Após a análise de um recurso ordinário, a Corte de Contas decidiu reformar o julgamento anterior, reduzindo a multa imposta aos gestores, mas mantendo ressalvas devido à apresentação tardia da documentação financeira e outras irregularidades.
A decisão foi tomada na 2ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 12 de fevereiro de 2025, onde, por unanimidade, os conselheiros votaram pelo provimento parcial do recurso. Assim, as contas foram classificadas como regulares com ressalvas, e a multa inicial, que era de 100 UFERMS, foi reduzida para 60 UFERMS. Os ordenadores de despesa no período, Luis Roberto Pasquotto Mariani e Helenice Regina de Arruda Falcão, deverão pagar 30 UFERMS cada um.
FALHAS NA TRANSPARÊNCIA
O TCE-MS identificou que houve remessa tardia das prestações de contas anuais e dos balancetes mensais, o que compromete a transparência e a fiscalização dos gastos públicos. Além disso, durante a análise inicial, foram apontadas divergências nos registros contábeis e ausência de informações detalhadas sobre os gastos do SUS no portal da transparência municipal.
Apesar dessas falhas, parte das irregularidades foi sanada ao longo do processo, o que levou à reconsideração da penalidade e à reclassificação das contas como regulares com ressalvas. No entanto, o Tribunal manteve a recomendação para que os gestores tomem medidas para corrigir as falhas identificadas e evitar novos problemas administrativos.
Os gestores penalizados têm 45 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) e comprovar o recolhimento, sob pena de cobrança executiva. Além disso, o Tribunal determinou que os responsáveis atuais adotem providências para evitar a reincidência das falhas detectadas.