

O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária de Caarapó, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, divulgou, na manhã desta sexta-feira (14), material informativo sobre a liberação do uso e comercialização de pomadas capilares. Esses produtos foram recentemente proibidos, em nível nacional, pela Anvisa.
O informativo divulgado pela autoridade municipal da área de vigilância sanitário explica que, recentemente, a Anvisa definiu os produtos que já podem ser comercializados. A lista pode ser consultada AQUI. A interdição cautelar se mantém para os produtos que não estiverem incluídos na lista de produtos autorizados, considerando os relatos de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular.
De acordo com Sandro Aparecido Lopes Ferreira, chefe de Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, é importante que os interessados façam de fato a consulta, a fim de terem certeza de que tal produto realmente esteja na lista de liberados. “Se houver denúncia, ou a VISA comparecer ao local e constatar que o produto que está sendo comercializado não estiver na lista, o comerciante irá responder pelo crime de infração sanitária”, pontua a autoridade municipal.
O texto explicativo da Vigilância Sanitária municipal informa que a Anvisa prossegue nas investigações relativas às pomadas capilares, segundo a qual o trabalho técnico já identificou que a maioria dos produtos que causaram efeitos adversos oculares graves apresenta altas concentrações da substância Ceteareth-20. Dessa forma, como medida de precaução, a Anvisa decidiu manter a interdição cautelar para os produtos que estejam nessa condição, permitindo a exclusão dessa medida cautelar e o retorno ao mercado de parte dos produtos que possuem essa substância abaixo da concentração de 20% em suas fórmulas.
Em decorrência da publicação da RE 914/2023, a Avisa também determinou, como medida de interesse sanitário, que as empresas responsáveis pela regularização das pomadas que estiverem incluídas na lista de produtos autorizados anexem um Termo de Responsabilidade declarando que o produto não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde sua entrada no mercado, bem como que garantam a sua qualidade e segurança.
A ausência de apresentação do Termo de Responsabilidade no prazo estabelecido pela Anvisa ensejará a retirada do produto da lista de produtos autorizados.
As investigações continuam, com análises laboratoriais dos produtos, avaliação de processos de fabricação, inspeção aos fabricantes e acompanhamento das notificações de eventos adversos relacionados às pomadas.
Outras resoluções da Anvisa com detalhes sobre o assunto podem ser consultadas em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-913-de-17-de-marco-de-2023-471305667 e em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-914-de-17-de-marco-de-2023-471305744)
O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária de Caarapó se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas. Contatos podem ser feitos através do e-mail do órgão: vigilancia.sanitaria@caarapo.ms.gov.br e por meio do WhatsApp (67) 99987-0280.





























