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Quarta-feira, Julho 1, 2026
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Processos de habilitação ainda atrasados pela pandemia têm até dezembro para serem concluídos

Portal do Trânsito

A pandemia causada pela Covid-19 teve inúmeras consequências sanitárias, econômicas e até mesmo emocionais para a população do mundo inteiro. No Brasil, as consequências, em várias perspectivas, ainda são sentidas até hoje. Uma delas é em relação ao processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O prazo normal que processos de habilitação ficam ativos no Detran é de 12 meses, mas para aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia, o prazo foi estendido algumas vezes.

Na última delas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. A informação consta na Deliberação 265/22 do Contran, referendada pela Res. 983/22 do mesmo órgão.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, que foram abertos até 31 de dezembro de 2022. Os processos abertos a partir de janeiro de 2023 têm o prazo normal de conclusão.

“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran em nota enviada ao Portal do Trânsito.

A Resolução 789/20 regulamenta o processo para tirar a CNH, composto por várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo.  Veja quais são estas etapas.

Avaliação psicológica

A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.

Exame médico

Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, avalia-se a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.

Curso teórico

Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva bem como que traga resultados perenes para o futuro condutor.

A estrutura curricular do curso teórico é: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.

Exame teórico

Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica realizada no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Curso prático de direção

Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para a categoria A bem como para a categoria B.

Exame prático

Conforme os Detrans, talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso que os examinadores determinam, assim como se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos será reprovado. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Reprovação

Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir, por exemplo, as etapas nas quais já passou.

PPD

Se passar em todas as fases, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Ou seja, caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.