7 C
Dourados
Quinta-feira, Junho 25, 2026
Início Cidades Idosa será indenizada por ter negado direito ao transporte interestadual gratuito em...

Idosa será indenizada por ter negado direito ao transporte interestadual gratuito em MS

No guichê da empresa, uma funcionária não só teria negado o seu direito à gratuidade da passagem, mas também teria ridicularizado a pretensão da idosa

  • Redação com Defensoria Pública MS

Caso envolve moradora em Mato Grosso do Sul (Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução)
Caso envolve moradora em Mato Grosso do Sul (Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu indenização de R$ 3 mil para uma idosa que teve negado seu direito ao transporte interestadual gratuito pela viação Motta.

Conforme o coordenador do Núcleo da Família (Nufam), defensor público Carlos Felipe Guadanhim Bariani, a assistida tentou comprar uma passagem de volta para Campo Grande e quando chegou ao guichê da empresa, uma funcionária não só teria negado o seu direito à gratuidade da passagem, mas, também teria ridicularizado a pretensão da idosa.

“Nesse momento, como teve o seu direito negado, a assistida precisou desembolsar o valor de mais de R$ 300 para conseguir retornar a Campo Grande. Vale destacar que, no momento em que tentou a gratuidade da passagem, a assistida apresentou devidamente todos os documentos, legalmente solicitados”, detalha o coordenador.

Já na Capital, a idosa tentou de maneira administrativa reaver a quantia que havia desembolsado, porém, não obteve sucesso.

“Por meios próprios, ela acionou a Justiça para tentar reaver o montante, contudo, teve o pedido negado. Diante deste fato, buscou atendimento da instituição, que entrou com um recurso inominado”, detalha.

No recurso, a Defensoria sustentou que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº. 10.741/03), em seu artigo 40, estabelece que os sistemas de transporte coletivo interestadual (rodoviário, ferroviário e aquaviário) devem observar:

“I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos”.

“Apesar de a assistida ter apresentado aos funcionários da Viação Motta seu documento de identidade, comprovando ter idade superior a 60 anos, bem como sua carteira do ‘Passe Livre Intermunicipal’, teve o benefício negado, sob o argumento de não possuir a carteirinha emitida pelo Governo Federal, obrigando-a a desembolsar a quantia de R$ 337,50 para retornar da cidade de São Paulo para esta Capital”.

No Recurso Inominado foi demonstrado que a carteirinha de passe livre apresentada pela assistida apresenta as mesmas exigências da Estatuto da Pessoa Idosa.

Assim, por não ter a empresa de viação comprovado a legitimidade da recusa em oferecer o benefício à assistida, a 1ª Turma Recursal Mista reformou a sentença para condená-la a restituir o valor pago pela passagem, bem como a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devidamente corrigido e acrescido de juros.