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STF condena homem que sentou em “cadeira do Xandão”

1ª Turma dá 17 anos de prisão; vídeo publicado nas redes mostra Fábio de Oliveira sentado no móvel do lado de fora da Corte

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta 4ª feira (6.ago.2025), Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro. Ele foi considerado culpado por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio público.

Durante a invasão aos prédios dos Três Poderes, Oliveira, que é mecânico, foi filmado sentado em uma cadeira do STF, localizada na parte externa da Corte. Nas imagens, publicadas nas redes sociais, ele grita: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho!”. As falas foram consideradas como ofensas diretas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, formato em que os ministros apenas depositam seus votos. Moraes afirmou que as provas reunidas demonstram, com “riqueza de detalhes”, a adesão de Oliveira aos atos extremistas. 

“O conjunto probatório evidencia a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a disseminação de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”, escreveu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que sugeriu pena de 15 anos. O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente e fixou pena de 11 anos. A ministra Cármen Lúcia não votou.

CRIMES E PENA

Oliveira foi condenado pelos seguintes crimes:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

A pena total foi fixada em 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, com o valor diário correspondente a um terço do salário mínimo.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago de forma solidária com os demais envolvidos e será destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.

RELEMBRE O CASO

Oliveira negou em depoimento ao STF que tenha entrado nos prédios públicos e afirmou que permaneceu o tempo todo do lado de fora deles, mais especificamente, próximo à Corte.

Em relação ao vídeo, o homem declarou que a cadeira estava “jogada para o lado de fora do prédio” e que foi convidado por uma das pessoas que estava com ele a gravar para “guardar de lembrança”. Afirmou que foi enganado, porque o vídeo foi transmitido ao vivo no TikTok, sem o seu consentimento.

A defesa de Fábio Alexandre pediu a sua absolvição. Argumentou que o caso não deveria tramitar no Supremo e que não teve acesso integral às provas.

Os advogados também disseram que a declaração do mecânico no vídeo faz parte do seu “direito constitucional de manifestação” e que não há comprovação de que ele tenha participado individualmente de ação violenta.