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Sábado, Setembro 19, 2026
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Maioria do STF vota pela validade do fator previdenciário

Plenário virtual vai até 2ª feira (18.ago) e o julgamento ainda pode ser suspenso; se confirmada, a decisão evita impacto de R$ 89 bilhões aos cofres da União

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no plenário virtual da Corte, validar a aplicação do fator previdenciário em benefícios de segurados filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até 16 de dezembro de 1998, data em que houve a reforma da Previdência.

A votação, que é realizada no plenário virtual desde o dia 8 de agosto, termina na próxima 2ª feira (18.ago) e, até lá, o julgamento pode ser suspenso. Se confirmada, a decisão evita um impacto aos cofres da União estimado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 em R$ 89 bilhões.

O caso, o RE (Recurso Extraordinário) 639.856, tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de base para situações semelhantes em outras instâncias do Poder Judiciário. 

O julgamento analisa a constitucionalidade da Lei nº 9.876, de 1999, que criou o mecanismo de cálculo previdenciário. A questão central do processo é determinar se esse dispositivo pode ser aplicado a pessoas que ingressaram no sistema antes da promulgação da legislação.

Seis dos 11 ministros entenderam que o fator previdenciário pode incidir sobre benefícios de segurados que se filiaram ao sistema antes de dezembro de 1998, quando o mecanismo ainda não existia. 

Votaram dessa forma o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. 

O julgamento se dá em ambiente digital, no qual os ministros registram suas posições sem necessidade de reunião presencial para deliberação.

Até o encerramento da votação na 2ª feira (18.ago), existe a possibilidade de suspensão da análise caso algum ministro solicite destaque ou vista do processo. 

Se a votação for concluída sem interrupções, a decisão será formalizada, confirmando a validade do mecanismo para todos os segurados, independentemente da data de filiação do segurado ao sistema previdenciário.

O valor de R$ 89 bilhões representa o montante que a União deixaria de arrecadar caso o fator previdenciário fosse considerado inaplicável aos segurados anteriores a 1998.