Ex-servidor do INSS é condenado a ressarcir R$ 12,3 milhões por fraude em aposentadorias

A Justiça Federal condenou o ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em Aparecida do Taboado, Celso Corrêa de Albuquerque, a ressarcir R$ 12,3 milhões — valor atualizado — após um esquema de fraudes em aposentadorias. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, sob responsabilidade do juiz Roberto Polini.

Ao todo, nove sentenças foram emitidas contra o ex-servidor, todas relacionadas a desvios na concessão de aposentadorias. A denúncia foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2015, apontando fraudes em cerca de 230 benefícios. Na época, o prejuízo estimado chegava a R$ 11 milhões.

Os desvios ocorreram entre 2005 e 2006, mas só foram descobertos anos depois. Após apuração da Corregedoria do INSS, Celso foi demitido da Previdência Social. Outras pessoas envolvidas também respondem a processos na Justiça.

Além do ressarcimento milionário, Celso foi condenado ao pagamento de multa, à perda dos direitos políticos por quatro anos, à proibição de contratar com o Poder Público e, caso ainda estivesse na ativa, à demissão do cargo.

Esquema de fraude

Segundo a denúncia, os réus se associaram para obter aposentadorias indevidas a partir da agência do INSS de Aparecida do Taboado. No esquema, Wilson Carlos Garcia e Rayana Florezi Garcia Juvito atuavam na região de Rubinéia (SP), captando pessoas interessadas em benefícios assistenciais ou aposentadorias rurais.

Os interessados eram encaminhados à advogada Alyne Alves de Queiroz Prado, que direcionava os “clientes” para Celso, então chefe da agência, e para Irani Alves de Jesus Albuquerque, mãe do servidor, responsável pela liberação dos benefícios irregulares.

A investigação apontou infrações às normas legais e à falta de requisitos para concessão das aposentadorias. Parte dos pedidos apresentados por Alyne foi negada pela Justiça, mas há indícios de sua participação ativa no esquema. Rayana, que era estagiária da advogada, também foi citada na denúncia.

Bloqueio de bens e prescrição descartada

A Justiça determinou o bloqueio de bens e valores dos réus, ultrapassando R$ 600 mil. Sobre a prescrição do caso, o juiz descartou essa possibilidade, pois, por se tratar de ação civil pública, o prazo é maior. No caso de Celso, por ser servidor público, o prazo de prescrição é de 16 anos, o que mantém a validade da decisão.