Justiça mantém condenação de supermercado por assalto em estacionamento

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande a indenizar uma cliente que teve o carro roubado dentro do estacionamento do local. A decisão reforça o entendimento de que o estabelecimento é responsável pela segurança dos consumidores também nas áreas externas oferecidas como parte do serviço.

O crime ocorreu em julho de 2023, no bairro Jardim dos Estados. Na ocasião, a mulher estava acompanhada do filho, de 7 anos, quando foi surpreendida por dois homens armados. A dupla anunciou o assalto e levou o veículo da família ainda dentro do estacionamento.

Após o ocorrido, a cliente acionou a Justiça pedindo reparação pelos prejuízos financeiros, incluindo valores pagos pelo carro, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, a decisão reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento dos danos materiais e R$ 5 mil para cada vítima.

Tanto a empresa quanto a consumidora recorreram da sentença. No entanto, ao reavaliar o caso, o tribunal manteve a condenação, destacando que o estacionamento integra a estrutura de atendimento ao cliente e, portanto, exige medidas de segurança adequadas.

O relator do processo ressaltou que o assalto não pode ser tratado como um evento isolado capaz de afastar a responsabilidade do supermercado. A decisão segue o entendimento consolidado na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui aos estabelecimentos comerciais o dever de responder por ocorrências registradas em seus estacionamentos.

O pedido da empresa para reduzir os valores da indenização foi rejeitado. Os magistrados consideraram que os critérios definidos anteriormente estavam adequados, determinando que os danos materiais sejam calculados com base no valor do veículo conforme a tabela FIPE à época do crime.

Já a indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil para cada vítima. O colegiado levou em conta a gravidade da situação, especialmente pelo fato de a mulher estar com o filho no momento da abordagem criminosa.