
O juiz Flávio Renato Almeida Reyes negou, em decisão liminar (provisória), o pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para suspender o concurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A ação solicitava a paralisação do certame até que o edital fosse adequado para incluir cotas raciais para negros e indígenas.
Na análise do magistrado, não há obrigatoriedade de o TCE-MS aplicar a reserva de vagas. Segundo a decisão, a Lei Estadual nº 3.594/2008, que prevê cotas, tem validade restrita ao Poder Executivo estadual, não alcançando órgãos autônomos como o Tribunal de Contas. Além disso, a Lei Federal nº 15.142/2025 somente exige a reserva de vagas em concursos que ofereçam mais de duas vagas por cargo — o que não se aplica ao certame, já que cada cargo disponibiliza apenas uma vaga.
“A ausência de norma constitucional que imponha expressamente a obrigatoriedade de cotas raciais em concursos públicos, associada à interpretação restritiva da lei estadual ao âmbito do Poder Executivo e à inaplicabilidade da lei federal aos entes estaduais, compromete significativamente a verossimilhança das alegações”, destacou o juiz na decisão.
A liminar, no entanto, não encerra o processo, que seguirá em tramitação.
Edital e vagas disponíveis
O edital do concurso, lançado em julho, prevê seis vagas distribuídas entre cargos de analistas, auditores e conselheiro substituto, com salários que chegam a R$ 41.845,49.
Em nota oficial, o TCE-MS, presidido pelo conselheiro Flávio Kayatt, reforçou que seus editais seguem rigorosamente a legislação vigente:
“A Lei Estadual nº 3.594/2008 obriga a reserva de vagas no âmbito do Poder Executivo estadual, não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE-MS”, informou a Corte.
Ainda de acordo com o Tribunal, mesmo considerando a lei federal, a inclusão das cotas não seria exigida, já que há apenas uma vaga por cargo. O órgão afirmou também que mantém “compromisso com a igualdade de oportunidades” e que cumpre os limites normativos que regem sua atuação.
O que pedem MP e Defensoria
Na ação, o MP-MS e a Defensoria Pública sustentam que o edital, ao não contemplar reserva de vagas para negros e indígenas, compromete a legitimidade do concurso e “perpetua desigualdades históricas no acesso ao serviço público”.
As instituições pedem:
- Suspensão do concurso até que haja a inclusão das cotas;
- Readequação das etapas do certame para assegurar acessibilidade ampla;
- Garantia de reserva legal de vagas em conformidade com a legislação federal e estadual.
O caso segue em análise e novas decisões podem alterar o andamento do concurso.





























