Justiça mantém pena de 17 anos por estupro de filha adolescente

Depois de trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem a 17 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, então adolescente, em Campo Grande.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu da sentença inicial. Conforme a acusação, os abusos começaram em 2012 e se repetiram ao longo dos anos, sendo revelados pela vítima em 2015. Ela relatou os episódios à mãe e ao irmão, que confirmaram a mudança de comportamento da jovem e o histórico de agressividade do pai. Os atos foram praticados no ambiente familiar, aproveitando-se da vulnerabilidade da adolescente e da relação de autoridade e confiança.

Conforme o MPMS, na primeira instância, o réu foi absolvido por falta de provas. A acusação recorreu e obteve a reforma da sentença, com condenação por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. A pena foi fixada em 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado. Após o trânsito em julgado no STJ, a defesa tentou reverter a condenação por meio de revisão criminal, alegando erro judiciário e falhas na dosimetria da pena.

Ainda de acordo com o MPMS, o pedido foi analisado pela 9ª Procuradoria de Justiça Criminal, que se manifestou pelo indeferimento, destacando a ausência de provas novas e a consistência dos relatos da vítima, corroborados por testemunhos e documentos. O parecer também ressaltou a conduta social negativa do réu como fundamento legítimo para a fixação da pena.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido de revisão criminal e mantiveram integralmente a condenação.