9.2 C
Dourados
Quinta-feira, Junho 25, 2026
Início Capa STF se divide sobre isenções fiscais para agrotóxicos

STF se divide sobre isenções fiscais para agrotóxicos

Corte tem placar de votação fragmentado em ações que contestam benefícios tributários a defensivos; 3 ministros ainda não votaram

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão desta 4ª feira (19.nov.2025) com um placar fragmentado no julgamento que analisa a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos. A Corte examina duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), apresentadas por Psol e PV, que questionam reduções e isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aplicadas a defensivos agrícolas. 

As ações contestam dispositivos do Convênio ICMS 100 de 1997, que reduziu em 60% a base de cálculo do imposto e permitiu isenção total em operações com insumos agropecuários, além de normas que fixam alíquota zero de IPI para alguns agrotóxicos. O PV também questiona trecho da reforma tributária que autoriza regime fiscal diferenciado para fertilizantes e defensivos.

Até o momento, Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia votaram pela procedência das ações. Para eles, o Estado não pode conceder tratamento tributário privilegiado a substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente. Fachin afirmou que o julgamento não trata da proibição do uso de agrotóxicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais. Defendeu que a Constituição exige um sistema tributário “ambientalmente calibrado”, no qual produtos mais nocivos sejam mais onerados.

Na contramão, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela improcedência. Para Zanin, a desoneração não busca incentivar o uso dos produtos, mas “reconhecer a natureza de insumo técnico imprescindível à agricultura contemporânea, reduzindo custos de produção e evitando aumentos expressivos no preço dos alimentos”. Ele ressaltou que os agrotóxicos passam pela supervisão de “3 agências federais — Mapa, Ibama e Anvisa” e que o uso é amplamente regulamentado.

Fux acompanhou essa linha e afirmou que o tema exige compatibilização entre segurança alimentar e proteção ambiental. Disse que o uso de defensivos é “permitido e regulamentado, sujeito a restrições e fiscalização rigorosas”. Para o ministro, os agrotóxicos são “mais do que necessários para a produção de alimentos, controlar pragas e aumentar a produtividade”, e os benefícios fiscais se situam “no campo de conformação legislativa”.

Há ainda 2 votos pela procedência parcial: André Mendonça e Flávio Dino. Mendonça afirmou que a concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários é compatível com a Constituição. Segundo ele, a tributação deve ponderar entre incentivo fiscal, proteção ambiental e saúde pública. Propôs que o Estado revise os incentivos em até 180 dias, priorizando produtos “mais eficientes e com menor toxicidade”.

Dino acompanhou a linha da revisão periódica. Para ele, seu voto estabelece “um dever de revisão compreensiva, contemporânea e multidisciplinar das políticas fiscais atreladas aos agrotóxicos, baseada em evidências científicas e buscando conciliar desenvolvimento econômico, proteção ambiental e direitos à saúde”.

Faltam votar os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.