Justiça condena fazendas por irregularidades trabalhistas em caso de indígena desaparecido no Pantanal

A Vara do Trabalho de Corumbá acolheu pedidos formulados em ação pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e condenou empresas agropecuárias e seus sócios, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, à regularização de vínculo empregatício e ao pagamento de verbas rescisórias para um trabalhador indígena desaparecido na região do Nabileque, uma área de difícil acesso na divisa com a Terra Kadiwéu.

Conforme apurações realizadas no curso de inquérito civil instaurado pelo MPT-MS, o campeiro trabalhava há mais de dois anos na fazenda Guanabara, de propriedade do pecuarista Laucídio Coelho Neto, figura central a quem a administração do local se reportava.

O desaparecimento do indígena teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 27 de janeiro de 2024, após o trabalhador supostamente sofrer um “surto” psicótico e sair descalço pela mata. Apesar de buscas intensas envolvendo Corpo de Bombeiros, cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, o trabalhador nunca foi encontrado.

Na sentença, a juíza Lilian Carla Issa se amparou em provas testemunhais coletadas pelo MPT-MS para reconhecer que o trabalhador atuou, sem o devido registro em carteira, no período de 12 de março de 2022 a 27 de janeiro de 2024, quando ele desapareceu. Ainda segundo relatos, o campeiro teria sido visto pela última vez agindo de forma “desorientada” durante a noite, vindo a sumir antes do amanhecer.

Além da condenação solidária dos réus ao pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias – abrangendo saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, a sentença determina que sejam efetuados os depósitos correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de labor e quitada a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os empregadores também deverão anotar, imediatamente, o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do indígena, sob pena de multa.

Na decisão proferida este mês, Lilian Carla Issa impôs ainda obrigações para que a fazenda Guanabara regularize sua conduta perante todos os empregados, incluindo proibição de admitir trabalhadores sem o respectivo registro, pagamento pontual de salários e verbas rescisórias, depósito mensal regular do FGTS e concessão de férias nos prazos legais. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa de R$ 3 mil por item infringido.