
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul afirmou que a lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes, em Campo Grande, representa uma violação à dignidade da pessoa humana. A avaliação é da advogada Janaína Menezes, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da entidade.
A norma, publicada nesta quarta-feira (22), proíbe mulheres transexuais de utilizarem banheiros femininos, restringindo o acesso às chamadas “mulheres biológicas”, sob o argumento de proteção da intimidade e prevenção de constrangimentos.
Segundo Janaína, a justificativa biológica acaba sendo utilizada como instrumento de exclusão. Para ela, a medida fere direitos fundamentais, como a liberdade de desenvolvimento da personalidade e o reconhecimento da identidade de gênero.
A advogada também aponta possível vício de iniciativa, argumentando que a proposta não deveria ter se originado no Legislativo municipal, além de indicar incompatibilidade com tratados internacionais que asseguram a dignidade humana.
Outro ponto destacado é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a discriminação contra a população LGBTQIAPN+ à Lei de Racismo, ampliando a proteção contra atos discriminatórios.
Diante disso, a Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/MS elaborou parecer pela inconstitucionalidade da norma. O documento já foi encaminhado ao Conselho Estadual da entidade, que deve deliberar sobre a adoção de medidas jurídicas para contestar a lei.
Lei foi aprovada por margem apertada
O projeto é de autoria do vereador André Salineiro e foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande no dia 26 de março, com 13 votos favoráveis e 11 contrários, após debate acalorado.
A legislação integra a chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” e estabelece, entre outros pontos, a restrição do uso de banheiros femininos, além de prever fiscalização de espaços públicos e privados e limitar apoio do município a eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.
Um dos trechos do projeto foi vetado pela prefeita antes da publicação oficial. O tema, no entanto, deve avançar para discussão judicial, diante das alegações de inconstitucionalidade levantadas pela OAB/MS.





























