
Motoristas que participaram do bloqueio de rodovias após as eleições presidenciais de 2022 terão multas perdoadas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (17.jun.2026) a MP (Medida Provisória) que altera as regras do piso do frete para o transporte rodoviário de cargas. O texto, que agora segue para análise do Senado, foi aprovado de forma simbólica.
A medida foi enviada pelo Executivo e recebeu modificações do relator, o deputado Zé Trovão (PL-SC). A principal alteração feita foi a adição de um trecho que concede perdão financeiro a caminhoneiros, motoristas e empresas de transporte de cargas que foram punidos por participar de bloqueios de rodovias e manifestações após as eleições presidenciais de 2022.
- o que diz o texto: a anistia cancela multas administrativas, punições decorrentes de decisões judiciais e sanções civis aplicadas aos manifestantes (tanto pessoas físicas quanto jurídicas);
- dívida ativa: o perdão também se aplica aos valores que já foram inscritos na dívida ativa da União.
A principal mudança operacional estabelecida pela proposta é a criação de um bloqueio digital preventivo para impedir o pagamento de fretes abaixo da tabela da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O mecanismo integra o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Na prática, o sistema impedirá de forma automática a emissão do código caso o valor do frete inserido seja inferior ao piso regulamentado, inviabilizando o início legal da viagem. A exigência do CIOT também foi estendida para os casos de subcontratação, fixando a responsabilidade do contratante original pelo pagamento correto mesmo quando houver terceiros envolvidos na logística.
O cálculo base da tabela do frete mínimo não é fixo e considera fatores como o tipo de carga (carga geral, granel, frigorificada, etc.), a distância percorrida e o número de eixos do caminhão. O setor terá um prazo de 60 dias para a adaptação a nova dinâmica.
MULTAS
Caso o infrator volte a cometer a irregularidade no intervalo de 1 ano (duas autuações em menos de 12 meses), as penalidades financeiras aplicadas poderão transitar na faixa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Além do prejuízo financeiro, há medidas administrativas como:
- companhias que registrarem 4 autuações num intervalo de 6 meses terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso por um período que varia de 5 a 30 dias;
- se a empresa acumular duas suspensões em um prazo de 24 meses, a punição máxima será a perda do registro por até 2 anos;
- o histórico infrações da empresa será totalmente resetado se ela passar 12 meses seguidos sem cometer novos desvios.
O parecer determina regras específicas para o fluxo de caixa e a quitação dos serviços de transporte:
O pagamento total do frete deve se feito em um prazo máximo de 30 dias. Para caminhoneiros Autônomos, será exigido o adiantamento de, no mínimo, 70% do valor do frete antes da viagem, devendo o saldo remanescente (30%) ser quitado em até 3 dias úteis após a entrega da carga.
PISO SALARIAL
O texto também institui um piso salarial de R$ 5.000,00 mensais válido para motoristas contratados sob o regime da CLT que atuam no transporte de longa distância.
Ainda estabelece a criação da política nacional para subsidiar a modernização dos caminhões em circulação e obriga o poder público a fomentar pontos de parada seguros e estruturados para o descanso dos profissionais nas rodovias.
























