
A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras
O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice. O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes.
A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.
Conforme o texto, a escolha dos dirigentes deverá ser iniciada por análise de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê criado para isso. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.
O projeto estabelece que o processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.
Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.
Perda de mandato
O projeto estabelece ainda a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado das atribuições do cargo.
Nesses casos, o Senado dará a decisão final, depois de um pedido do presidente da República.
O texto estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:
- renúncia;
- condenação por improbidade administrativa;
- condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos;
- condenação em processo disciplinar;
- incapacidade por enfermidade; ou
- violação de proibições legais.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Depois, sancionado pelo Presidente da República.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 19 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
























