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Sábado, Outubro 24, 2026
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Projeto cria pré-seleção de diretores de agências reguladoras

A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras

O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice. O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes.

A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.

Conforme o texto, a escolha dos dirigentes deverá ser iniciada por análise de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê criado para isso. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.

O projeto estabelece que o processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.

Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.

Perda de mandato

O projeto estabelece ainda a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado das atribuições do cargo.

Nesses casos, o Senado dará a decisão final, depois de um pedido do presidente da República.

O texto estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:

  • renúncia;
  • condenação por improbidade administrativa;
  • condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos;
  • condenação em processo disciplinar;
  • incapacidade por enfermidade; ou
  • violação de proibições legais.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Depois, sancionado pelo Presidente da República.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 19 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.