
Os usuários de telefonia móvel que ainda não fizeram a validação biométrica deverão comprovar a identidade até 31 de dezembro de 2028. A exigência foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quarta-feira (28) e será adotada gradualmente pelas operadoras a partir de 2027.
A medida busca combater a habilitação de números com informações falsas ou dados de terceiros, prática utilizada por criminosos para aplicar golpes. As regras abrangem pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
A identificação será feita por reconhecimento facial, com prova de vida. Para confirmar que a pessoa é a titular da linha, as operadoras deverão comparar a imagem capturada durante o atendimento com registros biométricos disponíveis em bases públicas ou privadas.
O primeiro prazo é destinado à ativação de linhas pré-pagas: até 30 de setembro de 2027, as empresas deverão incorporar a verificação ao procedimento. Já para novos planos pós-pagos, portabilidade, substituição de chips e alterações cadastrais ou contratuais, a adequação deverá ocorrer até 31 de dezembro daquele ano.
Para quem já possui uma linha e ainda não passou pela validação, o recadastramento deverá ser concluído até o fim de 2028. A partir de janeiro de 2029, os números pendentes poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados. Antes disso, as prestadoras terão de cumprir as etapas de notificação e os prazos previstos na regulamentação.
O reconhecimento facial poderá ser realizado nas lojas das operadoras ou pelos sites e aplicativos oficiais das empresas. A norma também prevê alternativas de identificação para consumidores que não conseguirem concluir o procedimento biométrico.
As exigências constam da Norma Técnica GT-SEG.2026.11. Além de verificar a identidade dos clientes, as prestadoras deverão garantir a proteção das informações coletadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
























