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Gaeco recorre para elevar pena de Neno Razuk e cita uso da Assembleia para empregar criminosos

Gaeco quer ampliar pena de 16 anos de ex-deputado estadual do PL, que está preso desde agosto (Foto: Arquivo)

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apelou ao Tribunal de Justiça para aumentar a pena do ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk, condenado a 16 anos por organização criminosa, exploração do jogo do bicho e roubos. Os promotores citam a utilização da Assembleia Legislativa para empregar criminosos, que recebiam salários pagos pelo poder público.

Preso desde o 3 de agosto deste ano, o bolsonarista pode ter a pena ampliada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Estadual quer ampliar a pena imposta na sentença do juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.

“A culpabilidade é igualmente negativa, pois o réu, como
detentor de mandato de deputado estadual, utilizava as estruturas da Assembleia
Legislativa para imprimir material do jogo do bicho e para empregar parte da
organização criminosa às custas do erário”, argumentaram os promotores Gerson
Eduardo de Araujo, Tiago Di Giulio Freire, Moisés Casarotto, Antenor Ferreira
de Rezende Neto, Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues e Fernando Martins Zaupa.

“Ficou comprovado nos autos que os apelados compõem uma
organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho, além de outras
graves infrações penais correlatas (corrupção ativa/passiva sistêmica, lavagem
de capitais, roubos, entre outras), a qual é violenta, complexa e altamente
estruturada”, pontuaram.

Além da revisão da pena pelo tribunal, o ex-deputado
ainda pode ser condenado pela segunda vez por lavagem de dinheiro. Ele virou
réu junto com os irmãos, Jorge Razuk Neto e Rafael Godoy Razuk, e o pai,
Roberto Razuk, que foram presos no dia 25 de novembro do ano passado com a
deflagração da 4ª fase da Operação Successione. O patriarca morreu no dia 15 de
outubro deste ano.

O advogado Ricardo Pereira, responsável pela defesa de
Razuk, contesta a sentença e mais ainda o aumento da pena. “A Defesa discorda
veementemente da própria condenação, considerando-a juridicamente
insustentável, quanto mais da possibilidade de aumento da pena, hipótese que
representaria verdadeiro absurdo jurídico”, rechaçou o defensor.

Agravamento de
pena para PMs

O Gaeco também pediu o aumento da pena para outros réus,
principalmente, os policiais militares da reserva. O major Gilberto Luís dos
Santos, condenado a 17 anos, pode ter a pena majorada pelo uso do porte de arma
e de informações privilegiadas para ajudar a organização criminosa.

“Não obstante ter sido reconhecido com acerto o alto grau
de censurabilidade da conduta criminosa atribuída aos apelados ROBERTO RAZUK
FILHO, GILBERTO LUIS DOS SANTOS, MANOEL JOSÉ RIBEIRO, e TAYGOR IVAN MORETTO
PELISSARI, conforme visto anteriormente, existem outras circunstâncias
relativas à culpabilidade que recomendam o recrudescimento ainda maior da pena
que lhes foi imposta”, apontaram os promotores.

“Apurou-se, ainda, que a organização criminosa composta
pelos apelados utilizava a condição de agentes da segurança pública (policiais
reformados), a contratação de pistoleiros da fronteira, dentre outros
expedientes, para criar uma atmosfera de terror, na qual a recusa em colaborar
resultava em assalto, invasão de domicílio ou risco de morte”, destacou o
Gaeco.

“A referida organização criminosa possui ‘forte
penetração nas esferas de poder’, de modo a possibilitar que o grupo tivesse
‘acesso a Sistemas Restritos, como o acesso privilegiado de GILBERTO LUIS DOS
SANTOS a bancos de dados oficiais e restritos da segurança pública, como o SIGO
e o INFOSEG, para levantar informações sobre veículos e pessoas que rondavam os
integrantes da organização ou para monitorar rivais’”, relatou o MPE.

“Trata-se, portanto, de uma organização criminosa
altamente estruturada, dotada de elevado poder financeiro e de acentuada
sofisticação nas ações criminosas praticadas, além de possuir infiltração nas
esferas do poder público, ultrapassando, assim, a complexidade ínsita ao delito
do art. 2º da Lei nº 12.850/13”, apontou.

“Ou seja, verifica-se que o Juízo a quo deixou de valorar
negativamente a circunstância judicial da culpabilidade em desfavor dos
apelados ROBERTO RAZUK FILHO, GILBERTO LUIS DOS SANTOS, MANOEL JOSÉ RIBEIRO,
MATEUS AQUINO JUNIOR, JOSÉ EDUARDO ABDULAHAD, EDILSON RODRIGUES FERREIRA, DIOGO
FRANCISCO, VALNIR QUEIROZ MARTINELLI, WILSON SOUZA GOULART, JULIO CEZAR
FERREIRA DOS SANTOS e TAYGOR IVAN MORETTO PELISSARI no tocante à atuação
consciente de cada um deles em uma organização criminosa estável, estruturada e
de alta rentabilidade, financiada pelo jogo do bicho e fomentadora da prática
de crimes graves, inclusive ligados a pistolagem, mediante a manutenção de
braços armados e a corrupção sistêmica”, destacaram  os seis promotores. Os réus também recorreram
para anular a sentença ou reduzir a pena.