
Família Bracher firmou um acordo com a promotoria para recuperar a área de 13,2 mil hectares de sua fazenda destruídos pelo fogo em julho de 2024
Um ano e quatro meses depois de virarem alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por conta de um megaincêndio florestal no Pantanal de Mato Grosso do Sul. O banqueiro Cândido Botelho Bracher e sua esposa, a ambientalista Teresa Bracher, firmaram um acordo com a promotoria e a investigação está sendo arquivada.
A investigação envolvendo o ex-presidente do banco Itaú/Unibanco, a maior instituição financeira da América Lativa, foi aberta em maio do ano passado por conta de uma queimada que começou na Fazenda Tupanceretã, em julho de 2024, no Pantanal da Nhecolândia, no município de Aquidauana.
A fazenda, comprada da família Rondon, tem 25,6 mil hectares em torno de 13,2 mil hectares foram destruídos pelo incêndio entre os dias 23 e 31 de julho daquele ano, período de forte estiagem em toda a região pantaneira.
O fogo, segundo a investigação, se espalhou a partir de um incêndio em um caminhão, atingiu propriedades vizinhas, queimando a vegetação em 52.940 hectares. Mas, o foco da investigação foi uma área de 267,7 hectares, na região onde o fogo teria começado.
Conforme a Polícia Militar Ambiental, em relatório concluído em 12 de agosto de 2024, o incidente começou a partir de um caminhão que ficou atolado na areia e por conta da insistência do motorista em sair do atoleiro o veículo superaqueceu e pegou fogo.
Agora, conforme publicação do diário oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (15), o casal de banqueiros firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a promotoria de Aquidauana no qual está a informação de que 15.135 hectares da fazenda de 25,6 mil hectares foram afetados pelo incêndio, dos quais 860 hectares correspondem à Área de Preservação Permanente (APP), 4.956 hectares da Reserva Legal e 1.005 hectares da Área de Vegetação Remanescente.
Por meio deste TAC, os sócios do Itaú se comprometem a apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do acordo, um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada, devidamente protocolado no IMASUL. E, caso descumpram os termos, serão multados em R$ 8.320,50 (150 UFERMS). Inicialmente o MP havia proposto multa no valor de R$ 44,376 mil, mas atendeu a um pedido dos fazendeiros e reduziu o tamanho da possível punição.
Em vez de firmar acordo e arquivar a investigação, a promotoria também poderia ter aberto uma ação civil pública para exigir punição aos proprietários da fazenda. Mas, como o incêndio ocorreu em meio a uma forte estiagem em em meio a uma onda de queimadas em boa parte do Pantala, o caso está sendo engavetada, faltando somente o aval do conselho superior do Ministério Público.
Na época, os policiais ambientais que foram ao local onde começou o incêndio destacaram que “salvo melhor juízo, não foram constatados indícios de práticas de queima com intenção que configure crime ambiental ou por omissão ao fato ocorrido na propriedade”. O caminhão havia acabado de descarregar material de construção na sede da fazenda e estava retornando para a cidade.
LAUDO PERICIAL
Porém, um laudo pericial concluído em 19 de outubro de 2024 também anexado ao inquérito diz que no local onde supostamente começou o fogo não foi encontrado qualquer indício daquilo que pode ter desencadeado o incêndio. Ou seja, o perito diz não ter encontrado nenhum resquício do caminhão.
Essa laudo descarta ainda a possibilidade de ter iniciado a partir de um raio ou a partir de rede de energia elétrica, que não existe no local. E, diz que “este relator descarta a gênese acidental, restando, todavia, a gênese culposa e proposital como hipótese mais provável para o surgimento do fogo”.
Na sequência, o perito destacou que o megaincêndio “destruiu espécimes vegetais, não se descartando ainda que tenha causado a mortandade de parte da fauna local e colocado em risco a vida daqueles que participaram das equipes de combate”.
Ao fundamentar a abertura do inquérito, a promotora Angélica de Andrade Arruda deixou claro que não existia comprovação de que o incêndio tenha tido origem criminosa. Mas, disso que era necessário “mesmo não tendo sido possível constatar, nesse momento, que houve ato intencional ou culposo na ignição do incêndio, o que a princípio inviabiliza a responsabilidade administrativa e penal, ainda subsiste a responsabilidade civil que é “objetiva e por risco integral”, especialmente voltada à busca de prevenção de novos incêndios e de eventual reparação do dano”.
GRANDES FAZENDAS
A fazenda Tupanceretã não é a única propriedade dos sócios do Itaú no Pantanal de Mato Grosso do sul. Na região da Serra do Amolar, no município de Corumbá, o banqueiro e a mulher aparecem como proprietários de mais de 64 mil hectares.
Tanto em 2020 quanto no ano seguinte estas terras apareceram no noticiário mundial por conta das intensas queimadas. Foi nas terras do banqueiro que foi feita a foto de um macaco bugio carbonizado que se destacou em uma série de fotos mostrando a devastação das queimadas no Pantanal em 2020.
Imagem feita na fazenda da família Bracher rodou o mundo após a onda de queimadas em 2020A imagem ganhou a categoria Meio Ambiente do World Press Photo, a mais importante premiação de fotojornalismo do mundo. Em 2020, o fogo teve início em uma das propriedades da família. No ano seguinte, a fazenda dos Bracher foi atingida por um foco que começou em área vizinha.
Em meio às polêmicas, a família Bracher mantém uma atuação filantrópica na área ambiental e no combate aos incêndios no Pantanal. Teresa é fundadora do Documenta Pantanal e do Instituto Taquari Vivo, além de integrar o conselho do Instituto Acaia, SOS Pantanal e Associação Onçafari.
Em artigo publicado em abril de 2021, ela disse estar em “choque” com a cena do bugio carbonizado. “O que aconteceu é disruptivo e perturbador. De um bioma extremamente delicado, o Pantanal se converteu em um enigma da era da mudança climática”, escreveu.
BANQUEIRO
Com patrimônio estimado na casa dos R$ 15 bilhões, Cândido Bracher foi CEO do Itaú Unibanco, do qual é um dos importantes acionistas, entre abril de 2017 e janeiro de 2021. Atualmente, é Integrante do Conselho de Administração da instituição financeira, que fechou o primeiro semestre de 2026 com lucro líquido de R$ 24,6 bilhões.




























