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Terça-feira, Agosto 11, 2026
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Assinatura eletrônica, escrituras e autenticações: como os cartórios estão evoluindo na era digital

Durante décadas, a imagem dos cartórios esteve associada a filas, reconhecimento de firma presencial, pilhas de documentos em papel e processos demorados. Hoje, porém, essa realidade está mudando rapidamente. A transformação digital promovida pelos serviços notariais e registrais brasileiros vem alterando a forma como cidadãos e empresas formalizam negócios, autenticam documentos e assinam contratos com validade jurídica.

Com plataformas oficiais regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atos que antes exigiam deslocamentos e atendimento presencial agora podem ser realizados integralmente pela internet, incluindo escrituras públicas, procurações, autenticações, inventários, divórcios consensuais e reconhecimento de assinaturas eletrônicas. A evolução representa uma das maiores modernizações da atividade notarial nas últimas décadas.

A revolução digital chegou aos cartórios

A pandemia acelerou uma transformação que já estava em curso, impulsionando a digitalização dos serviços de cartórios como o cartório do 5 ofício de notas de goiânia . Em 2020, o CNJ regulamentou os atos notariais eletrônicos por meio do Provimento nº 100, criando a plataforma oficial e-Notariado, que permite a realização remota de praticamente todos os atos notariais mediante videoconferência e assinatura digital.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, atualmente cerca de metade dos atos praticados pelos Tabelionatos de Notas já ocorre em ambiente digital, demonstrando uma mudança estrutural na prestação desses serviços.

O que é uma assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é qualquer mecanismo utilizado para identificar eletronicamente uma pessoa e demonstrar sua concordância com determinado documento.

No Brasil, sua validade jurídica está respaldada principalmente pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, que estabelece diferentes níveis de assinatura para interações com o poder público.

Existem três categorias principais:

  • Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário por métodos básicos, adequada para atos de menor risco.
  • Assinatura eletrônica avançada: utiliza mecanismos adicionais de autenticação, como a assinatura GOV (níveis Prata e Ouro), garantindo maior segurança.
  • Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, oferecendo o mais elevado grau de segurança jurídica.

Escrituras públicas também podem ser digitais

Uma das maiores inovações dos últimos anos foi a possibilidade de lavrar escrituras públicas eletrônicas.

Hoje, operações como:

  • compra e venda de imóveis;
  • doações;
  • inventários;
  • divórcios consensuais;
  • testamentos;
  • procurações públicas;

podem ser formalizadas remotamente, desde que observados os requisitos legais, incluindo videoconferência conduzida pelo tabelião e assinatura eletrônica pelas partes.

Essa modalidade reduz deslocamentos, agiliza negociações entre pessoas em diferentes cidades ou países e mantém a mesma validade jurídica dos atos presenciais.

Autenticação digital: menos papel, mais eficiência

Outro serviço que evoluiu significativamente foi a autenticação de documentos.

Com a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), documentos eletrônicos podem ser autenticados digitalmente, preservando sua integridade e autenticidade. O sistema registra informações do ato, como data, horário, tabelião responsável e código de verificação, permitindo o compartilhamento seguro do documento por meios eletrônicos.

Além de reduzir custos com impressão e transporte, a autenticação digital facilita processos empresariais, jurídicos e administrativos.

Reconhecimento de assinatura também mudou

O tradicional reconhecimento de firma ganhou versão eletrônica.

Agora é possível validar assinaturas digitais por meio das plataformas oficiais dos cartórios, dispensando, em muitos casos, o comparecimento presencial e mantendo elevado padrão de segurança. Em 2024, o CNJ também simplificou procedimentos eletrônicos ao dispensar a utilização de selo de fiscalização em determinados atos digitais, tornando os processos mais ágeis.

Registro eletrônico de imóveis: um novo cenário

A digitalização também alcançou os Cartórios de Registro de Imóveis.

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) vem sendo padronizado nacionalmente pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), permitindo maior interoperabilidade entre cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos. Em 2026, a criação da Lista Nacional de Atos (LNA-SREI) representou um avanço importante ao uniformizar a terminologia dos registros e averbações em todo o país.

Na prática, isso significa processos mais rápidos, integração de dados e menor risco de inconsistências.

Benefícios da digitalização para cidadãos e empresas

A transformação digital dos cartórios trouxe vantagens relevantes para diferentes perfis de usuários.

Entre os principais benefícios estão:

  • redução do tempo para realização de atos;
  • diminuição da burocracia;
  • atendimento remoto;
  • maior rastreabilidade dos documentos;
  • redução do uso de papel;
  • autenticação criptográfica;
  • validação eletrônica de documentos;
  • maior segurança contra fraudes;
  • integração com plataformas oficiais.

Para empresas, isso representa maior eficiência operacional, especialmente em contratos, operações imobiliárias, constituição de sociedades e gestão documental.

Ainda é necessário comparecer ao cartório?

Depende do serviço.

Atualmente, grande parte dos atos pode ser realizada integralmente pela internet, desde que as partes cumpram os requisitos de identificação eletrônica, videoconferência quando exigida e assinatura digital adequada.

Em situações específicas, especialmente quando a legislação ou a natureza do ato exigir, o atendimento presencial continua sendo necessário.

Mitos e verdades

“Documento digital tem menos validade que o papel.”

Mito.

Quando emitido pelos sistemas oficiais e assinado conforme a legislação aplicável, o documento eletrônico possui a mesma eficácia jurídica do documento físico.

“Escritura eletrônica vale em todo o Brasil.”

Verdade.

Desde que realizada conforme as normas do CNJ e pelos sistemas oficiais, a escritura eletrônica produz os mesmos efeitos jurídicos da escritura presencial.

“Autenticação digital é menos segura.”

Mito.

As plataformas oficiais utilizam mecanismos de certificação digital, criptografia e validação eletrônica que permitem verificar a autenticidade e a integridade dos documentos.

O futuro dos cartórios é cada vez mais digital

Especialistas apontam que a próxima etapa da evolução dos serviços notariais e registrais passa pela ampliação da interoperabilidade entre sistemas, automação documental, inteligência artificial para análise de documentos, integração com registros públicos e expansão das assinaturas eletrônicas em diferentes áreas do Direito.

O objetivo é tornar procedimentos mais rápidos, seguros e acessíveis, sem abrir mão da fé pública e da segurança jurídica que caracterizam a atividade cartorial. A recente padronização nacional dos registros eletrônicos e o crescimento contínuo dos atos digitais indicam que essa transformação está longe de terminar.

Conclusão

A digitalização dos cartórios representa uma mudança profunda na forma como negócios jurídicos são formalizados no Brasil. Serviços como assinaturas eletrônicas, escrituras digitais, autenticações online e registros eletrônicos já fazem parte da rotina de milhões de cidadãos e empresas, oferecendo mais agilidade, conveniência e segurança. Embora o atendimento presencial continue relevante em situações específicas, a tendência é que a inovação tecnológica continue ampliando o acesso aos serviços notariais e registrais, tornando-os cada vez mais eficientes e alinhados às demandas da sociedade digital.