O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) iniciou nesta 3ª feira (20.mai.25) o pedido de cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP), acusadas de compra de votos nas eleições municipais de 2024.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta a existência de provas robustas que indicariam captação ilícita de sufrágio.

A turma presidida pelo juiz Carlos Eduardo Contar, foi composta ainda pelos magistrados Hardy Waldschmidt (secretário), Vitor Luís de Oliveira Guibo, Fernando Nardon Nielsen, Alexandre Antunes da Silva, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e o procurador regional eleitoral, os advogados de defesa e a acusação Luiz Gustavo Mantovani (Ministério Público Eleitoral). 

A maioria dos magistrados sequer fizeram sustentação, pois o segundo a falar, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho pediu vista, adiando a sentença da prefeita para o dia 27 de maio. Antes dele, tinha falado apenas o juiz Alexandre Antunes da Silva reconheceu a compra de votos, mas frisou que não encontraram “elementos concretos da participação das recorridas (Adriane e Camilla)”. “Não há provas robustas”, frisou o magistrado.

Durante a sessão, Márcio de Ávila afirmou que o caso exige uma análise mais cuidadosa e destacou a complexidade jurídica envolvida. Em sua fala, ele declarou:

“Nós fomos brindados na tarde de hoje, toda essa corte, assim como quem acompanha, por uma verdadeira aula de direito eleitoral e democracia… Analisei com afinco, analise também os autos, mas eu entendo que aqui é um tema de extrema complexidade, como dito aqui na tribuna pelo doutor Alexandre Ávila, é um caso emblemático, é um caso envolvendo uma Capital. Aqui nós temos um choque de princípios fundamentais da Justiça Eleitoral”. 

Na sequência, o magistrado pontuou o embate entre valores constitucionais que precisam ser ponderados no julgamento:

“De um lado, a captação de sufrágio (compra de votos), desequilíbrio do pleito e um possível desvirtuamento da autonomia e da vontade. Versus a soberania da vontade popular e o indúbio pró-sufrágio. Dito essas razões, excelência, eu vou pedir vista dos autos. Diante todos os argumentos sólidos, profundos, complexos, robustos, trazidos aqui na tribuna. Diante a complexidade do caso, eu gostaria de me debruçar um tempo maior sobre os autos”. 

O juiz ainda reforçou a necessidade de examinar minuciosamente os elementos do processo antes de formar seu voto:

“Quero fazer uma análise pormenorizada, são milhares de laudas esse processo. E eu quero fazer uma análise também apurada das provas, documentos, das mídias, dos vídeos, como dito aqui: é um acervo probatório muito robusto e complexo. Então, feitos todos esses esclarecimentos, senhor presidente, eu peço vista e acho que esse é um sentimento também compartilhado por outros membros dessa corte”.

Primeiramente, Márcio Ávila, sugeriu que o julgamento fosse retomado apenas dia 3 de junho. No entanto, o juiz Sérgio Fernandes Martins, observou que nesse dia ele não poderia, pois estaria em uma viagem ao exterior. Então, a data possível foi 27 de maio.  

NOMEADO POR LULA 

Márcio Ávila é um dos mais novos juízes na corte. Foi nomeado em maio de 2025 pelo presidente Lula (PT) à vaga de juiz titular do TRE-MS, sendo preteridos os concorrentes José Maciel Sousa Chaves e Silmara Amarilla, que também integravam a lista tríplice.