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Domingo, Julho 26, 2026
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Mendonça vota para manter prisão do Careca do INSS

Gilmar Mendes se declarou impedido de votar; os ministros da 2ª Turma têm até 3 de outubro para se manifestar no plenário virtual

Relator do caso, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou nesta 6ª feira (26.set.2025) pela manutenção das prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e do empresário Maurício Camisotti. Os 2 são investigados por envolvimento em esquema de desvio de recursos previdenciários. O julgamento é realizado no plenário virtual da 2ª Turma.

O processo tramita sob sigilo. Ou seja, não é possível ter acesso ao voto completo. No documento disponibilizado na plataforma da Corte, Mendonça afirmou que vota pelo referendo da decisão. Leia a íntegra (PDF – 288 kB).

Os demais ministros do colegiado (Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques) têm até 3 de outubro para inserir os votos no sistema eletrônico do Tribunal. Como mostrou o Poder360, Gilmar Mendes se declarou impedido de votar no processo.

A PF (Polícia Federal) identificou que empresas ligadas a Antunes operavam como intermediárias de associações investigadas no caso. As autoridades apontam Antônio Antunes como figura central na facilitação do esquema contra o sistema previdenciário brasileiro.

Camisotti, por sua vez, é apontado nas investigações como sócio oculto de uma entidade que se beneficiou das fraudes contra a Previdência. Ambos permanecem detidos preventivamente enquanto as apurações continuam.

Eles estão presos preventivamente desde 12 de setembro, com mandados emitidos sob a autorização de Mendonça.

O levantamento da PF mostrou que Antunes recebeu R$ 53 milhões provenientes de associações de aposentados e pensionistas. As investigações também rastrearam transferências de mais de R$ 9 milhões para pessoas vinculadas ao INSS.

O esquema, segundo as autoridades, funcionava com empresas de Antunes recebendo recursos das entidades. Posteriormente, esses valores eram transferidos para pessoas ligadas às associações ou a servidores do instituto previdenciário, caracterizando o desvio de recursos.