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Segunda-feira, Julho 6, 2026
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Nova exigência para mudança de categoria de CNH entra em vigor

 Portal do Trânsito

Assim como foi feito para as categorias de CNH D e E na recente alteração da Lei 14071/20, agora houve alteração nas exigências para quem pretende mudar para a categoria C.

Lei 14.440/22, que entrou em vigor no início do mês de setembro, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e promoveu nova modificação nas exigências para mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  A nova regra valerá para quem quiser habilitar-se na categoria C.

Anteriormente, quem pretendia mudar para categoria C, não poderia ter multa por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. A partir de agora, houve uma flexibilização na regra. Bastará o candidato não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Essa mudança nos critérios já havia ocorrido para as categorias D e E, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.

Entenda o processo

Ao tirar a primeira habilitação o condutor só pode habilitar-se nas categorias A (moto) e B (carro). Para mudar de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E, há novas exigências e deve ser feito um novo processo com etapas diferentes da formação inicial do condutor. Atualmente, inclusive, mudar de categoria da CNH pode significar a conquista de uma nova profissão. Para dirigir veículos de transporte coletivo, escolar e de cargas, por exemplo, além de curso especializado é preciso ter uma dessas três categorias.

Veja requisitos para mudança de categoria de CNH para C, D e E

O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo assim como fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Requisitos para solicitar a Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Conseguir aprovação em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula bem como teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria D:

  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
  • Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula bem como teste de direção veicular.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo, por exemplo, é infração gravíssima. A multa é de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Categorias da CNH

A nova lei, além de alterar a exigência para mudança de categoria da CNH, também trouxe alterações nas descrições destas categorias. Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, as categorias de habilitação passam a prever, expressamente, a abrangência das categorias “inferiores” pelas “superiores”.

“Quem possui categoria C também estará autorizado a conduzir os veículos para os quais se exijam categoria B; e quem possui categoria D poderá conduzir veículos das categorias C e B (deixou-se, entretanto, de se incluir, taxativamente, a mesma regra para a categoria E). Também passa a ser prevista a possibilidade de condução de combinação de veículos por condutores das categorias B, C ou D, quando não atingir as capacidades exigidas para categoria E (ambas as regras já são aplicáveis atualmente, com previsão na Resolução do Contran n. 789/20, e passam a estar no texto legal)”, explicou.

Veja a descrição das categorias, de acordo com o CTB:

A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);

D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;

E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.