

A piracema, período reprodutivo dos peixes, começa neste domingo (1/11), na Calha do Rio Paraná e na próxima quinta-feira (5/11), nos rios estaduais, Rio Dourados, Rio Brilhante, entre outros. A pesca fica proibida nesses locais até 28 de fevereiro de 2027 e, por isso, a PMA (Polícia Militar Ambiental) intensificou a fiscalização fluvial e também terrestre para coibir crimes ambientais.
Com a aproximação do período reprodutivo, os policiais militares realizam ações preventivas e o patrulhamento ostensivo fluvial e terrestre na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul.
Durante todo o defeso, é terminantemente proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos nos rios do estado. A medida abrange todas as modalidades: pesca de barranco e pesca embarcada ou desembarcada com qualquer tipo de petrecho. Nos reservatórios do Rio Paraná, a única atividade permitida é a pesca de espécies exóticas e não nativas (como tucunaré e tilápia), restrita ao limite de cota de dez quilos mais um exemplar, utilizando exclusivamente caniço simples, molinete ou carretilha.
A legislação prevê exceção apenas para a pesca de subsistência praticada por comunidades ribeirinhas tradicionais que dependem diretamente do recurso para a alimentação da família. Para esses moradores, o pescado destina-se unicamente ao consumo próprio imediato — sendo expressamente proibidas a comercialização, estocagem, doação ou distribuição —, com o uso exclusivo de apetrechos simples (caniço e varinha) e canoas a remo, sem autorização para motor de popa. Para os demais pescadores não ribeirinhos, a vedação é total.
Tolerância zero e penalidades
O 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental alerta que pescar durante a Piracema configura crime ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998, sujeitando o autor a sanções severas e cumulativas:
Esfera Criminal: Detenção de um a três anos em regime penal;
Esfera Administrativa: Multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil calculadas conforme a gravidade da infração e a condição econômica do autuado;
Esfera Cível: Obrigação de reparar financeiramente o dano ambiental causado.
Além da condução do infrator em flagrante delito à Delegacia de PC (Polícia Civil), todo o material utilizado na ação ilícita — incluindo barcos, motores de popa, veículos, reboques e apetrechos de pesca — é imediatamente apreendido.



























