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Quinta-feira, Outubro 8, 2026
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Quem não votou no 1º turno das eleições poderá votar no próximo dia 25

No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado (Foto: Leandro Holsbach)

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.

Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas mais de 517 mil seções eleitorais. No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado.

Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado em todo o país para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador. A disputa para o governo ocorrerá nos estados do Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nesses locais, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Prazos para justificar

A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:

1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e

2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.