31.5 C
Dourados
Sábado, Julho 18, 2026
Início Política Senado aumenta penas por crimes contra professores e médicos

Senado aumenta penas por crimes contra professores e médicos

Texto amplia punições por lesão corporal, ameaça e desacato; como foi alterado pelos senadores, voltará à Câmara

O plenário do Senado aprovou na 4ª feira (15.jul.2026) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador ao defender a aprovação do texto.

Eis as principais mudanças:

  • lesão corporal comum – a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão;
  • lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte) – em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena estabelecida para o crime;
  • crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) – a pena determinada passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação;
  • constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa) – quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa;
  • ameaça – a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação;
  • incitação ao crime – a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias;
  • desacato a funcionário público a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672 de 2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 15 de julho de 2026, às 20h49. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.