TJMS anula decisão que pedia a vereadores devolução de verba indenizatória

Julgamento realizado nesta segunda-feira (18), rescindiu o acórdão anterior do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que havia declarado inconstitucional a Lei Municipal 3.455/2011, conhecida como verba indenizatória, paga pela Câmara Municipal aos vereadores de Dourados até o ano de 2016.

Com a decisão, a Lei passa a ser Constitucional e 12 parlamentares não precisarão devolver cerca de R$ 8 milhões à Prefeitura.

Acórdão do TJMS MS de 2016 havia condenado os “apelados beneficiados pelos ditos pagamentos indevidos a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

A verba indenizatória era um recurso destinado a cada gabinete de vereador. Na época o valor era de cerca de R$ 4 mil e o dinheiro poderia ser utilizado para pagamento de telefonia celular, combustível, Internet, TV e demais gastos que variava de acordo com cada gabinete. O valor deixou de ser pago e pode retornar, com a atual decisão do TJMS.

O penduricalho deixou de ser pago depois que o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular questionando a legalidade da verba indenizatória, em 2013. O caso foi parar em segunda estância.