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Domingo, Julho 26, 2026
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Medida provisória proíbe cobrança de taxas extras em pagamentos via Pix

Norma entra em vigor imediatamente e prevê canal de denúncias para consumidores prejudicados

Medida provisória proíbe cobrança de taxas extras em pagamentos via Pix
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa. (Foto: João Risi/PR)

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (16), medida provisória que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações realizadas via Pix. O texto, disponibilizado no DOU (Diário Oficial da União) classifica como prática abusiva a exigência de preço superior ou encargo adicional para pagamentos à vista em estabelecimentos físicos ou virtuais.

De acordo com a MP, fornecedores que desrespeitarem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A tratativa também determina que os comerciantes informem os consumidores, de forma clara, sobre a proibição da cobrança diferenciada para transações via Pix à vista.

Para facilitar denúncias de infrações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará um canal digital de orientação e registro de reclamações relacionadas a ilícitos contra consumidores.

A medida ainda reforça que pagamentos por Pix à vista são equiparados a pagamentos em dinheiro, sobre os quais não incidem tributos como impostos, taxas ou contribuições.

Revogação de ato normativo – Paralelamente, a Receita Federal revogou, na quarta-feira (15), um ato normativo que ampliava o monitoramento de transações realizadas por bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. A decisão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Segundo Barreirinhas, a revogação foi motivada pelo aumento de fake news envolvendo o tema e para garantir a tramitação tranquila da nova medida provisória. A MP reafirma princípios constitucionais como sigilo bancário e proibição de taxação nas transferências realizadas pelo Pix.

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