Economia

Cerca de 12,2 milhões de beneficiários terão acesso ao montante parado, estipula a Caixa Econômica Federal

Por Gustavo Bonotto | 28/02/2025 21:28

Governo publica MP e saque do FGTS retido começa em 6 de março
Cidadã acessa o aplicativo do FGTS no aparelho celular. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

A Caixa Econômica Federal inicia, em 6 de março, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A alteração para os optantes pelo saque aniversário e o calendário da iniciativa autorizada por medida provisória foi publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (28), e movimentará cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de beneficiários.

Conforme a estatal, o crédito será feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS para cerca de 85% dos trabalhadores. Quem não registrou uma conta poderá sacar os valores em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa, segundo o cronograma.

Os trabalhadores que deram o FGTS como garantia em empréstimos não poderão sacar os valores bloqueados. O mesmo vale para recursos com restrição judicial.

O pagamento seguirá a seguinte regra:

  • Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS receberão crédito automático de até R$ 3 mil no dia 6 de março, conforme saldo disponível. Se houver saldo superior, o valor restante será depositado em 17 de junho.
  • Quem não cadastrou conta poderá sacar em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa, conforme cronograma. Valores de até R$ 3 mil podem ser retirados com cartão cidadão e senha. Para quantias superiores ou sem cartão, será necessário apresentar documento pessoal e carteira de trabalho em uma agência.

Quem tem direito – O pagamento será feito a trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta FGTS. Os casos contemplados incluem:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato
  • Término normal de contrato temporário
  • Suspensão total do trabalho avulso

Nos casos de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, será liberado 80% do saldo disponível.

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque por meio do telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”), do aplicativo FGTS ou em agências da CAIXA. O saldo pode ser conferido no extrato do FGTS com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Governo publica MP e saque do FGTS retido começa em 6 de março

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