O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o prosseguimento da ação civil pública que busca anular oito títulos de domínio incidentes sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, no Mato Grosso do Sul. A decisão, publicada em 29 de abril, também reconheceu a Fundação Nacional do Índio (Funai) como assistente no processo, fortalecendo a defesa dos direitos do povo Guarani Kaiowá.

A ação é movida contra a União, a Missão Evangélica Unida e uma particular. O MPF argumenta que os títulos foram emitidos com base no Decreto nº 5.941, de 1942, que contraria dispositivos da Constituição de 1934 — a qual já proibia a alienação de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O pedido também inclui que a União reassuma a posse das áreas e indenize os eventuais proprietários de boa-fé.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia extinguido o processo com base no entendimento de que a discussão sobre a constitucionalidade do decreto de 1942 deveria ser feita por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPF recorreu, afirmando que “a inconstitucionalidade do decreto é apenas um dos fundamentos da ação”, cujo objetivo central é a proteção do território indígena.

Ao analisar o recurso, o TRF3 entendeu que é possível avaliar a questão no âmbito da ação civil pública, sem a necessidade de ajuizamento de uma ADPF. Com isso, o processo volta à primeira instância para o andamento regular e julgamento dos pedidos apresentados pelo MPF.