Diferença entre precatório e RPV: quando cada um se aplica

Ao obter uma decisão judicial favorável contra a União, estados ou municípios, o cidadão ou empresa que tem direito a receber valores costuma se deparar com dois termos comuns: precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Embora ambos representem formas de pagamento por parte do poder público, suas características, prazos e limites legais são diferentes. Compreender essas distinções é fundamental para saber o que esperar após uma sentença definitiva.

Neste artigo, abordamos de forma clara as principais diferenças entre essas duas modalidades, explicando como cada uma se aplica, quais os critérios legais e quais são os direitos do credor em cada cenário.

Entenda o que define o tipo de pagamento

A distinção entre precatório e RPV está diretamente ligada ao valor da condenação judicial. A legislação estabelece limites para os pagamentos diretos via RPV, que visam agilizar a quitação de dívidas de menor valor. Quando o montante ultrapassa esse limite, a dívida é registrada como precatório, sendo inserida no orçamento público e quitada posteriormente, respeitando uma ordem cronológica de apresentação.

Esse limite, no entanto, varia conforme o ente federativo:

  1. União: até 60 salários mínimos (conforme art. 87 do ADCT).
  2. Estados e Distrito Federal: limite definido em legislação própria, geralmente entre 40 e 60 salários mínimos.
  3. Municípios: também definido por leis locais, podendo ser menor.

Se a condenação estiver abaixo do teto, será paga por meio de RPV. Acima desse valor, configura-se um precatório.

Características e prazos das RPVs

As Requisições de Pequeno Valor têm como principal vantagem a agilidade no pagamento. Como não dependem da inclusão em orçamento futuro, o valor é liberado após o trânsito em julgado da decisão e o encerramento da fase de cálculos.

O prazo legal para o pagamento pela União é de até 60 dias, contados da data do protocolo no tribunal. Estados e municípios também seguem prazos semelhantes, embora possam apresentar variações.

Além da celeridade, outro benefício é que não se sujeita à ordem cronológica de pagamento dos precatórios, nem a possíveis contingenciamentos orçamentários.

Quando a dívida se transforma em precatório?

Nos casos em que o valor da condenação ultrapassa o limite legal, o pagamento será realizado por precatório. A principal implicação disso é a necessidade de inscrição do débito no orçamento do ente público devedor. Isso significa que o pagamento não é imediato, e o credor entra numa fila, respeitando a ordem de apresentação do precatório ao tribunal.

Por regra, os precatórios apresentados até 1º de julho de um ano devem ser pagos até o final do exercício seguinte. Se protocolado após essa data, o pagamento só ocorrerá no orçamento do ano subsequente.

Essa dinâmica traz incertezas para o credor, que pode aguardar meses ou anos para receber. Também abre margem para negociações de cessão de crédito, como alternativa de antecipação de valores, algo comum no mercado.

Para compreender em profundidade como funciona esse tipo de pagamento, sua origem, prazos e características legais, é importante conhecer os principais pontos sobre o que é precatório. O entendimento desse mecanismo contribui para que o credor tome decisões mais informadas ao longo do processo.

Escolhas estratégicas: dividir o valor ou recorrer

Em ações judiciais com múltiplos beneficiários, pode haver a possibilidade de fracionar a execução para que cada parte receba por RPV, desde que seu crédito individual esteja dentro do limite. Essa estratégia é comum em ações previdenciárias ou trabalhistas contra a administração pública.

Outra possibilidade é abrir mão de parte do valor para receber como RPV. Isso deve ser feito com cautela e, de preferência, com orientação jurídica, pois a renúncia ao crédito excedente é definitiva.

Também é importante ficar atento à legislação local. Alguns entes têm regras próprias mais restritivas para parcelamento ou definição dos valores-limite, o que pode influenciar diretamente o tipo de requisição aplicável.

O credor, seja pessoa física ou jurídica, tem direito à atualização monetária do valor devido, seja ele pago por precatório ou por RPV. No entanto, no caso dos precatórios, os índices aplicáveis e a incidência de juros costumam ser objeto de discussão jurídica, o que pode impactar o valor final.

Ambos são instrumentos legítimos de cobrança judicial, mas o caminho até o pagamento e os prazos envolvidos são muito diferentes. Por isso, conhecer bem essas modalidades e planejar as etapas seguintes com base no tipo de requisição é essencial.

Referências:

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). Precatórios e RPVs. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/rpvs_precatorios/.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). Conselho da Justiça Federal lança cartilha sobre precatórios e RPV. 11 nov. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/conselho-da-justica-federal-lanca-cartilha-sobre-precatorios-e-rpv/.