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Terça-feira, Junho 30, 2026
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MP junto ao TCU critica modelo de leilão de megaterminal de Santos

Órgão pede que o governo Lula permita participação de todas as empresas já na 1ª fase do certame do STS-10

O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) recomendou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) altere o modelo do leilão para o STS-10 (terminal Tecon Santos 10), no Porto de Santos (SP), considerado o maior projeto portuário da história brasileira. 

O órgão pediu que o Ministério de Portos e Aeroportos, chefiado por Silvio Costa Filho, e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) retirem as restrições à participação de operadores que já atuam no porto –os chamados incumbentes– e realizem a disputa em etapa única, com todos os interessados concorrendo em igualdade de condições.

O parecer, ao qual o Poder360 teve acesso, foi elaborado no acompanhamento do processo de desestatização do terminal, que será arrendado à iniciativa privada por 25 anos, com possibilidade de prorrogação por até 70 anos. Leia a íntegra do documento, assinado pela procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva (PDF – 255 kB).

PROPOSTA DO MINISTÉRIO

O MPTCU propõe que o TCU (Tribunal de Contas de União) determine ajustes no edital antes de sua publicação. As principais recomendações são:

  • realizar o leilão em uma única etapa, permitindo a participação de incumbentes e novos entrantes;
  • manter a possibilidade de impor desinvestimento caso um incumbente vença, mas com prazos mais razoáveis e mecanismos contratuais de garantia (como extinção do contrato em caso de descumprimento);
  • revisar a cláusula contratual que proíbe transferências societárias entre empresas do mesmo grupo, substituindo-a por anuência prévia da Antaq e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), quando houver risco de concentração de mercado.

ENTENDA

O modelo proposto pelo governo estabelece um leilão em duas etapas presenciais:

  • na 1ª fase, só as propostas de empresas que ainda não operam no Porto de Santos seriam abertas;
  • a 2ª fase seria aberta caso não houvesse propostas válidas na 1ª, permitindo então a participação dos incumbentes.

Na prática, o MPTCU e a unidade técnica do TCU, a AudPortoFerrovia, consideraram que o formato impediria a participação real dos operadores atuais.

O Ministério Público avaliou que a chance de não haver propostas válidas de novos entrantes é “irrisória”, o que tornaria a 2ª etapa meramente formal. Assim, o modelo “equivale a uma vedação prática” à participação dos grupos que já atuam no porto.

Para o órgão, a restrição fere princípios constitucionais como a isonomia, a livre concorrência, a eficiência e a proporcionalidade. Defendeu que o objetivo das licitações públicas não é só arrecadar outorgas, mas assegurar competição e eficiência de mercado.

Segundo o parecer, não há evidências de que a entrada de um operador completamente novo traria mais benefícios à concorrência do que a vitória de um incumbente obrigado a desinvestir (vender parte de seus ativos). Também cita estudos da unidade técnica da Corte de Contas que mostram que tanto a vitória de um novo entrante quanto a de um incumbente com desinvestimento obrigatório resultariam na mesma redução do índice de concentração –o que indicaria efeitos equivalentes sobre a competição no STS-10.

O MPTCU também criticou a ausência de nova audiência pública, que deveria ter sido realizada depois da inclusão da restrição a incumbentes no modelo. Segundo o órgão, isso viola os princípios da transparência e participação social e contraria precedentes do próprio tribunal.