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Segunda-feira, Agosto 17, 2026
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MP investiga empresa de turismo por danos ambientais em área de nascentes em Bonito

A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito instaurou inquérito civil para apurar supostas condutas lesivas ao meio ambiente atribuídas a uma empresa do setor turístico instalada no município de Bonito. As irregularidades teriam ocorrido na região conhecida como Nascentes Palmeirinha, área de relevante importância ambiental.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, há indícios de uma série de infrações, entre elas intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP), supressão de vegetação aquática, barramento e alteração do curso natural da água, além de captura e descarte inadequado de fauna silvestre e poluição ambiental.

Laudo aponta danos ao ecossistema

Conforme laudo de constatação elaborado pela Polícia Militar Ambiental, aproximadamente 0,54 hectares de vegetação aquática foram removidos sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O documento também aponta a construção de barragens artificiais que modificaram o regime hídrico natural da área.

Ainda segundo o relatório técnico, foram encontrados 262 caramujos aquáticos capturados e descartados de forma irregular, muitos em avançado estado de decomposição. A situação representa risco à fauna local, à saúde pública e ao equilíbrio ambiental da região das nascentes.

Providências e possíveis sanções

O inquérito civil, instaurado na sexta-feira (22), determina que a empresa apresente, no prazo de 10 dias, esclarecimentos e documentação ambiental, além de informar se tem interesse em resolver a situação de forma consensual, por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O MPMS também requisitou certidões de matrícula do imóvel, histórico dominial da área e o envio de ofícios à Polícia Civil para apuração de eventuais crimes ambientais.

O procedimento destaca que, à época das intervenções, a empresa não possuía licença ambiental válida, o que pode configurar infrações ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e ao Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas na área ambiental.

As multas aplicadas variam entre R$ 5 mil e R$ 131 mil, conforme a infração, incluindo destruição de vegetação em APP, poluição ambiental, funcionamento de atividade sem licença e captura irregular de fauna silvestre. O valor total das penalidades chega a R$ 262 mil.