
Lula e líderes do Congresso participaram da cerimônia, uma vitória para a reeleição do petista no 2º turno
O Congresso Nacional promulgou nesta 6ª feira (16.out.2026), em sessão solene, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que extingue a escala de trabalho 6 x 1. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram da cerimônia ao lado do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A promulgação é vista como uma vitória para Lula, que busca uma virada no 2º turno das eleições contra Flávio Bolsonaro (PL). O fim da escala 6 x 1 tornou-se uma das principais bandeiras da campanha pela reeleição do petista.
A presença do chefe do Executivo em cerimônias de promulgação é incomum. A solenidade foi realizada a 9 dias do 2º turno, marcado para 25 de outubro.
A promulgação transforma a PEC em emenda constitucional e dá início à contagem dos prazos para a transição. A mudança afeta trabalhadores que hoje cumprem 6 dias de trabalho para 1 de descanso.
FIM DA ESCALA 6 X 1
O Senado aprovou a PEC na 4ª feira (14.out). Saiba aqui como votou cada senador. O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém a versão aprovada pela Câmara em maio.
A implementação será gradual. A partir de 60 dias depois da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com 2 dias de descanso semanal remunerado. O limite de 40 horas semanais passará a valer 14 meses depois da publicação.
Eis as principais mudanças estabelecidas no texto:
- jornada máxima de 40 horas semanais: reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo o teto de 8 horas diárias;
- 2 dias de descanso remunerado: estabelece 2 dias de repouso semanal, com 1 dia preferencialmente aos domingos;
- sem redução salarial: proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais;
- transição em 2 etapas: reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação da emenda e para 40 horas após 14 meses;
- negociação coletiva: permite a compensação de horários e a adoção de regimes específicos de descanso por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites estabelecidos no texto;
- micro e pequenas empresas: autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
ACORDOS COLETIVOS
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta, como os de saúde e segurança, o texto permite que a distribuição das horas de trabalho e dos períodos de descanso seja definida por acordos coletivos.
A proposta autoriza sindicatos e empresas a estabelecer que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados pela média dentro do mês-calendário. Na prática, o trabalhador poderá cumprir mais dias consecutivos de trabalho em uma semana e compensá-los com mais folgas na seguinte, desde que tenha pelo menos 1 dia de descanso em cada semana e que a média mensal seja respeitada.
Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor que estabeleçam jornadas superiores a 40 horas semanais ou apenas 1 dia de descanso perderão a validade automaticamente 60 dias depois da publicação da emenda constitucional.
























