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Sábado, Outubro 24, 2026
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Justiça solta PM da reserva e esposa investigados por fabricar medicamentos ilegais em Dourados

Materiais e comprimidos apreendidos em laboratório clandestino (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao
policial militar da reserva Marcos Roberto da Silva, de 54 anos, e à esposa
dele, Valdenice Silveira Goes, 48 anos, presos em flagrante durante operação da
Polícia Federal que descobriu um laboratório clandestino de medicamentos em
Dourados. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23), durante audiência de
custódia realizada na 2ª Vara Federal de Dourados.

Apesar de autorizar a soltura, o juiz federal substituto
Vitor Henrique Fernandez impôs uma série de medidas cautelares para impedir que
os investigados retomem as atividades suspeitas ou comprometam o andamento das
apurações. Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica, o
recolhimento domiciliar durante a noite e a proibição de deixar Dourados sem
autorização judicial.

O casal foi preso na manhã de quinta-feira (22), durante
a Operação Remédio Proscrito, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da PRF
(Polícia Rodoviária Federal) e da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A
investigação apura a fabricação, o armazenamento e a distribuição clandestina
de medicamentos que continham clobenzorex, substância psicotrópica de uso
proibido no Brasil.

Na audiência de custódia, a defesa pediu o relaxamento da
prisão, alegando que os policiais não presenciaram os investigados vendendo,
distribuindo ou entregando drogas no momento do cumprimento do mandado de busca
e apreensão. Os advogados também questionaram o alcance do exame pericial e
apontaram suposto descumprimento do prazo legal para a realização da audiência.

Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que
considerou regular a prisão em flagrante. Na decisão, o juiz destacou que o
crime previsto na Lei de Drogas não exige que a polícia presencie uma venda no
momento da abordagem, pois a legislação também contempla condutas como
preparar, produzir, guardar e manter substâncias ilícitas em depósito.

A decisão aponta que a diligência ocorreu em um imóvel na
Rua José Stroppa, no Jardim Hilda, identificado pelas investigações como local
de armazenamento, manipulação e distribuição dos produtos. O casal reside nesse
endereço.

No imóvel, os policiais encontraram aproximadamente 1.520
cápsulas preenchidas, com massa total estimada em 410 gramas, além de 2,06
quilos de substância em pó. Também foram apreendidos equipamentos de
encapsulamento, dosadores, balança, recipientes, embalagens e outros materiais
utilizados na preparação dos produtos.

Segundo o laudo pericial citado pelo juiz, as cápsulas
examinadas continham clobenzorex e cafeína. O primeiro composto foi
identificado como substância psicotrópica de uso proscrito no país.

Com base nesses elementos, Marcos Roberto e Valdenice
foram autuados, em tese, pelos crimes previstos no artigo 33 da Lei nº
11.343/2006, a Lei de Drogas, e no artigo 273 do Código Penal, relacionado a
produtos medicinais em condições irregulares.

Tornozeleira e
restrições por 2 anos

Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos
investigados, o magistrado entendeu que não havia elementos concretos
suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva naquele momento.

O juiz considerou que os dois investigados são primários,
possuem residência fixa e não apresentam registros criminais anteriores nas
consultas realizadas. Também não houve notícia de violência ou grave ameaça
contra pessoas durante o cumprimento dos mandados.

Na avaliação judicial, a investigação poderá prosseguir
com os suspeitos em liberdade, desde que submetidos a medidas de fiscalização e
restrições de deslocamento.

A liberdade provisória foi concedida pelo prazo de dois
anos, passível de prorrogação, com as seguintes condições:

– Uso de tornozeleira eletrônica;

– Recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h,
conforme a decisão principal;

– Proibição de sair de Dourados sem prévia comunicação e
autorização judicial;

– Proibição de frequentar municípios da região de
fronteira com outros países, exceto o município de residência;

– Obrigação de manter endereço e telefone atualizados
perante a Justiça;

– Comparecimento a todos os atos processuais;

– Proibição de cometer novos delitos.

O monitoramento eletrônico foi estabelecido inicialmente
por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O documento também determina que
os investigados compareçam para a instalação das tornozeleiras e alerta que o
descumprimento das medidas poderá resultar na expedição imediata de mandado de
prisão.

O juiz ainda autorizou a destruição dos medicamentos e
das substâncias apreendidas, com preservação das amostras necessárias para a
realização do laudo definitivo.